Os empreendedores individuais e as donas de casa de baixa renda podem se filiar à Previdência Social pagando por mês uma alíquota reduzida de 5% do salário mínimo, hoje R$ 39,40.
A dona de casa que não possui renda e realiza o trabalho na própria residência pode se inscrever na Previdência Social como segurado facultativo de baixa renda.
Para isso, a família da segurada não pode ter uma renda superior a dois salários mínimos, o que corresponde, atualmente, a R$ 1.576 , além disso, a dona de casa precisa estar inscrita no CadÚnico, o cadastro para programas sociais do Governo Federal.
A modalidade de inscrição também permite aos homens que preencham os mesmos requisitos se inscrever na Previdência como facultativo de baixa renda.
Após realizar a sua inscrição, o segurado facultativo de baixa renda deve fazer o recolhimento da sua contribuição até o dia 15 de cada mês, exceto quando a data cai em finais de semana ou feriado, sendo transferida para o dia útil seguinte.
A Guia para o cidadão realizar o pagamento da contribuição para o INSS pode ser adquirida em livrarias e papelarias, ou também pode ser emitida pela internet, no site.
Nesse endereço eletrônico, também podem ser efetuados os cálculos para os pagamentos em atraso. Clique aqui e acesse os códigos que devem ser informados na Guia de Previdência Social (GPS), conforme o plano de recolhimento definido pelo segurado facultativo de baixa renda.
De acordo com dados da Secretaria de Políticas da Previdência Social, até dezembro de 2014, o número de segurados facultativos de baixa renda inscritos na Previdência Social era de 425.048.
Empreendedor individual
O empreendedor individual que trabalha por conta própria e possui faturamento bruto, por ano, de até R$ 60 mil, pode se cadastrar no Portal do Empreendedor e passar a recolher, mensalmente, R$ 39,40 para a Previdência Social mais R$ 5,00 para aqueles que atuam como prestadores de serviço, ou R$ 1,00 para os que atuam no comércio e indústria.
O trabalhador imprime o carnê de contribuição no próprio Portal do Empreendedor. O recolhimento da contribuição deve ser realizado até o dia 20 de cada mês, exceto quando a data cai em sábados, domingos e feriados. Nestes casos, a contribuição é transferida para o próximo dia útil.
Segundo a Receita Federal, até o último dia 24 de janeiro, havia no país 4.703.992 empreendedores individuais formalizados.
Benefícios
Tanto a dona de casa de baixa renda quanto o empreendedor individual têm direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez; auxílio-doença; salário-maternidade; pensão por morte e auxílio-reclusão.
Fonte:
Ministério da Previdência Social