Foram constituídas 10 (dez) Bases Operacionais, em cidades estratégicas, que operarão cobrindo áreas específicas, com instalação das Bases no dia 01.10.14 e retraimento do efetivo no dia 06.10.14.
Os ilícitos mais visados serão a compra de votos (corrupção eleitoral), o transporte irregular de eleitores e a propaganda eleitoral indevida, delitos que sujeitam os infratores à prisão em flagrante.
“Art. 299 do Código Eleitoral – Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou promoter abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.
Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias multa.
Art. 302 do Código Eleitoral – Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo.
Pena – reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias multa.
As equipes utilizarão viaturas ostensivas e discretas a fim de flagrar condutas criminosas. Denúncias sobre crimes eleitorais poderão ser feitas pelos telefones (35) 3229-4101 e (35)3229-4132.
Com informações da Comunicação Social da Delegacia de Polícia Federal em Varginha/MG