Justiça reconhece pai e duas mães para criança fruto de inseminação no Sul de Minas

 



A inseminação caseira tem crescido no Brasil, especialmente no contexto de crise econômica, a prática não é regulamentada.

Em decisão judicial inédita no estado, a Justiça de Muzambinho, no Sul de Minas, reconheceu a responsabilidade legal de duas mães e um pai sobre uma criança gerada por meio de inseminação caseira.

O contexto da decisão judicial envolve uma casal de mulheres que, para ter um filho, convidou um homem, amigo do casal, para doar seu sêmen, possibilitando que uma das mulheres engravidasse por meio de inseminação caseira.

A criança foi registrada pelo pai e pela mãe biológica, mas a outra mulher entrou na Justiça para também ser legalmente reconhecida como mãe.

A advogada Maria Laura de Souza disse ao site G1: “A gente tem provimento do Conselho Nacional de Justiça em que fala que em relação à reprodução assistida em laboratório, o casal já consegue registrar de forma administrativa no cartório a criança no nome dos dois, mas nós não temos ainda uma regulamentação em relação à inseminação caseira e a gente sabe a realidade do Brasil, que a maioria das pessoas não consegue a ter esse acesso a essa reprodução em laboratório e descobrem esses outros meios. Por isso é importante essa decisão porque é uma garantia no direito das pessoas homoafetivas em ter reconhecida essa paternidade, essa maternidade socioafetiva em relação à criança do casal”.

Em decisão judicial inédita no estado, a Justiça de Muzambinho, no Sul de Minas, reconheceu a responsabilidade legal de duas mães e um pai sobre uma criança gerada por meio de inseminação caseira.

Tecnicamente falando, foi reconhecida a responsabilidade socioafetiva da segunda mulher, o que permite a inclusão de mais de uma pessoa na certidão de nascimento. Logo, a criança foi registrada como filha de duas mulheres e um homem.

Em decisão judicial inédita no estado, a Justiça de Muzambinho, no Sul de Minas, reconheceu a responsabilidade legal de duas mães e um pai sobre uma criança gerada por meio de inseminação caseira.

Tecnicamente falando, foi reconhecida a responsabilidade socioafetiva da segunda mulher, o que permite a inclusão de mais de uma pessoa na certidão de nascimento. Logo, a criança foi registrada como filha de duas mulheres e um homem.



Órgãos de saúde desaconselham prática

A inseminação caseira tem crescido no Brasil, especialmente no contexto de crise econômica, já que uma inseminação artificial assistida por profissionais de saúde tem custo elevado. A prática não é regulamentada, o que não coloca qualquer restrição à sua adoção.

Apesar disso, órgãos de saúde como a Anvisa desaconselham a prática, alegando que a falta de controle sobre o material biológico e a realização de procedimentos específicos por leigos pode trazer riscos à saúde da mãe e do bebê.
Fonte: Rede Moinho 24