Família recebeu informação sobre a doença a partir de autoridades da Tailândia, onde pena por tráfico pode levar à execução.
Mais de um mês trancada em uma cela na Tailândia. Sem comunicação com a família ou advogados. Sob a ameaça de ficar encarcerada para o resto da vida ou até mesmo de ser executada depois da prisão, em 14 de fevereiro, por transportar drogas pelo aeroporto de Bangcoc. Quando se pensava não ser possível piorar a situação de Mary Hellen Coelho Silva, de 22 anos, mineira de Pouso Alegre, Sul de Minas, a única notícia que vem da Ásia dá conta de que ela está com COVID-19.
Em meio a orações e escalada de más notícias, enquanto articula com advogados para tentar salvar Mary Hellen, a família sofre com ataques pesados vindos das redes sociais.
As informações sobre o adoecimento da jovem, que trabalhava em uma lanchonete de Pouso Alegre, foram transmitidas pelas autoridades tailandesas.
"Mas a gente não teve conversa com ela. Os advogados disseram que ela poderia fazer uma telechamada depois que estivesse na prisão, mas com a COVID-19 ela não poderia conversar com a gente. Nós estamos no escuro. Essa informação mesmo pode ser falsa. Ela pode ter apanhado e a estão escondendo. Lá é um governo muito fechado, sem informações. Se aqui os presos apanham, imagina lá", afirma o cunhado da garçonete, o pedreiro Anderson de Oliveira Souza, de 29.
A jovem, detida por transportar 15,5 quilos de cocaína em fundos falsos de malas, viajou para a Tailândia na companhia de dois homens, partindo do Aeroporto Internacional Afonso Pena, na Grande Curitiba.
"A Mary Hellen se encontrou com um desses homens pela internet. Nas redes sociais, eles gostavam muito de música eletrônica e de festas rave. Para mim, foi iludida. Menina ingênua, de família desestruturada. O pai é carioca e nem a registrou quando nasceu, no Rio de Janeiro. A mãe está com câncer terminal. A irmã dela (Marina Coelho) e eu a criamos quando tinha 14 anos. Vi ela crescer. Foi usada por essas pessoas", afirma o cunhado Anderson.
Não bastasse a falta de informações, a doença e a própria grave situação legal de Mary Hellen, a família da moradora de Pouso Alegre recebe ataques constantes pelas redes sociais. De acordo com o cunhado, o pedreiro Anderson de Oliveira Souza, e a irmã, Mariana, eles articulam a defesa legal da jovem na Tailândia, já que a mãe está gravemente enferma.
“Não temos sossego. Pelas redes sociais já tem até campanha para a Mary Hellen morrer. Uma coisa absurda. De gente sem empatia nenhuma, a quem não desejo mal, só que encontrem Deus e um propósito na vida”, afirma.
Apoio na fé
Pais de três filhos, de 9, 8 e 4 anos, os dois, que criaram Mary Hellen, quando ela era adolescente, afirmam se agarrar à religião e em sua fé, mas que ainda estão muito abatidos com toda essa situação.
“Foi tudo de repente. Recebemos o áudio dela presa na Tailândia e daí em diante soubemos que ela estava mesmo presa, mas não tivemos mais notícias. Toda noite a minha mulher fica triste e eu tento confortar ela. Mas a qualquer momento pode tocar o telefone com uma chamada da Tailândia sobre a situação dela. Assim, nem dormimos direito”, desabafa.
Até o momento, os nomes dos outros dois brasileiros presos na Tailândia não foram divulgados. Segundo o Itamaraty, o caso dos três é acompanhado, mas as informações sobre procedimentos e processos só podem ser divulgadas após autorização da família dos envolvidos.
Apesar de a moradora de Pouso Alegre e outros dois brasileiros terem sido detidos com 15,5 quilos de cocaína escondidos em suas malas de viagem depois de ter saído do Brasil pelo Aeroporto Internacional Afonso Pena, na Grande Curitiba, a Superintendência de Polícia Federal do Paraná informou que não há investigações em curso sobre quadrilha de aliciamento e tráfico internacional de drogas para a Ásia nem se há esquemas de facilitação desse fluxo de entorpecentes pelo aeroporto.
Advogado crê em pena máxima de cinco anos
Experiente na defesa de casos envolvendo brasileiros julgados no exterior, o advogado Telêmaco Marrace assumiu o caso de Mary Hellen Coelho Silva, de 22 anos, ao lado de advogados de Pouso Alegre, no Sul de Minas. Ele considera remotas as chances de pena de morte para a moradora de Minas Gerais. “(Um veredito de) Pena de morte é quase zero (a chance). Também acho muito difícil a prisão perpétua. (Mais provável) Pegar cinco anos de prisão e pagar uma multa, em dinheiro tailandês. Mas pode ser concedido o perdão real pela monarquia. Nesse caso, ela volta ao Brasil”, ponderou o advogado. A estimativa é de que o processo dure cerca de dois anos.
Segundo dados do Departamento Correcional da Tailândia, em 2021, dos 289.332 prisioneiros do país, 237.763 (82%). As leis dividem as drogas em três categorias, sendo as mais pesadas dos tipos 1 (heroína, anfetamina, ecstasy e LSD) e 2 (cocaína, ópio e morfina). No caso da cocaína, a importação, exportação e fabricação podem resultar em 20 anos de detenção a prisão perpétua e multa de R$ 300 mil a R$ 760 mil. Distribuição ou posse para distribuir implicam condenação de prisão de 3 a 20 anos e multa de R$ 76 mil a R$ 760 mil, penas que podem ser agravadas por leis de formação de quadrilha e que assim poderiam até resultar em pena de morte.
Como na Tailândia, a pena capital (a última ocorreu e 2018, a anterior em 2009) é adotada por mais 53 países. Na Indonésia, em 2015, o paranaense Rodrigo Muxfeldt Gularte, de 42, passou 11 anos na prisão e foi fuzilado. Ele traficou 6kg de cocaína em pranchas de surfe. Também lá morreu, por fuzilamento, quatro meses antes, Marco Archer Cardoso Moreira, de 53, por traficar 13,5 quilos de cocaína em uma asa-delta.
Penas pesadas
Heroína, anfetamina, ecstasy e LSD
Posse: Até 10 anos de prisão e multa de R$ 3 mil a R$ 30 mil
Importação, exportação e fabricação: Prisão perpétua e multa de R$ 150 mil a R$ 300 mil
Distribuição ou posse para distribuir: Pena de morte
Cocaína, morfina ou ópio
Importação, exportação e fabricação: De 20 anos de detenção a perpétua e multa de R$ 300 mil a R$ 760 mil
Distribuição ou posse para distribuir: Prisão de 3 a 20 anos ou multa de R$ 9 mil a R$ 60 mil se abaixo de 100 gramas; e multa de R$ 76 mil a R$ 760 mil se acima de 100 gramas
Maconha
Posse: Até 5 anos de prisão e/ou multa de R$ 15 mil
Consumo: Até 1 ano de prisão e multa de R$ 15 mil a R$ 150 mil
Importação, exportação e fabricação: Prisão de 2 a 15 anos e multa de R$ 30.500 a R$ 230 mil
Distribuição ou posse para distribuir: Prisão de 2 a 10 anos e/ou multa de R$ 6 mil a R$ 30.500. Pena de até 15 anos de prisão acima de 15 quilos e multa de R$ 30.500 a R$ 230 mil
Fonte: Estado de Minas