Lei 23.856 foi sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada no Diário Oficial do Estado no sábado (31).
Uma nova lei estadual obriga veterinários a notificarem maus-tratos a animais à Polícia Civil (PC). A Lei 23.856/21 foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e publicada no Diário Oficial do Estado no último sábado (31).
O texto prevê que a notificação dos responsáveis por clínicas veterinárias contenha o nome e o endereço da pessoa que acompanha o animal com indícios de maus-tratos. Além disso, é necessário um relatório do atendimento prestado, incluindo a espécie, a raça e as características físicas do bicho, a descrição de sua situação de saúde no momento do atendimento e os procedimentos adotados.
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos estarão sujeitos às sanções previstas pela própria norma, acrescentando à Lei 22.231, de 2016, que trata sobre a definição de maus-tratos a animais, a obrigatoriedade da notificação à polícia.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 177/19, de autoria do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), e foi aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 12 de julho.
Água e comida para animais de rua
Também sancionada no sábado (31), a Lei 23.863/21, de autoria do deputado Osvaldo Lopes (PSD), dispõe sobre a garantia de disponibilização de água e comida em espaços públicos, por qualquer mineiro, aos animais de rua, incluindo cães e gatos comunitários.
A norma também estipula que o ato de impedir alguém de fornecer água e comida será configurado como "maus-tratos aos animais", estando sujeito a penas previstas em lei.