Na decisão, o juiz alegou que a família da jovem consentia e aprovava o relacionamento entre eles.
A Justiça do Estado de Minas Gerais absolveu um homem de 19 anos que engravidou a namorada, uma menina de 11 anos. Na sentença, o juiz entendeu que o relacionamento era consentido e aprovado pela família da criança.
O homem foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A combinado com art. 234-A, III, do Código Penal. A infração consiste em manter relações sexuais ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos.
A decisão é do juiz Valderi de Andrade Silveira, da Comarca de Campestre, localizada na Região Sul do estado, e foi proferida na última sexta-feira (18/6).
Relacionamento consentido
Na sentença, o magistrado argumenta que a vulnerabilidade da menina deve ser relativizada, já que ela tinha capacidade de consentir os atos. De acordo com depoimentos dos envolvidos, os dois mantinham relações sexuais desde o começo do namoro e os familiares aprovavam o relacionamento.
“No caso dos autos, percebe-se que não há dúvidas de que as práticas sexuais foram consentidas pela suposta vítima e isentas de coação ou qualquer tipo de violência, bem como que a família dela possuía conhecimento do relacionamento entre a vítima e o acusado”, diz um trecho da decisão.
Além disso, o juiz destaca os depoimentos do pai e da avó da menina, alegando que a “neta engravidou sabendo o que estava fazendo” e, ao descobrir a gravidez, ele assumiu a criança, mostrando que “é um rapaz trabalhador que quer casar com a minha neta”.
"Com base em todos os depoimentos, observa-se que o acusado e a vítima tinham o intuito de constituir família, que as relações sexuais foram consensuais e livres de violência e ameaça, sendo que a vulnerabilidade da vítima deve ser relativizada, pois embora com pouca idade demonstrou capacidade para consentir com o relacionamento sexual", escreveu o magistrado.
O acusado alegou, durante o interrogatório, que não sabia da idade da vítima.
"Situação excepcionalíssima"
Na decisão, o juiz sustenta que o caso não deve ser analisado levando em consideração, exclusivamente, a faixa etária. Pois, dessa forma, haveria lesão ao princípio da dignidade da pessoa humana e da liberdade de dispor sobre o próprio corpo.
Assim, ele alega que o caso deve ser classificado como uma "situação excepcionalíssima". Mas, entende que a essência da norma é proteger menores de 14 anos de possíveis abusos.
Segundo ele, aplicar indiscriminadamente o critério da vulnerabilidade absoluta do menor de 14 anos "é ignorar condutas socialmente reconhecidas". O magistrado afirma que "na sociedade atual cada vez mais precocemente se inicia uma vida sexual, conduta inserida na ordem social aceita e aprovada pela sociedade.”
Ele também justificou que, como os dois tiveram um filho, condenar o pai às penas duras impostas pelo Código Penal poderia gerar uma desestruturação familiar, “pois a criança que nada tem a pagar seria destituída da convivência de seu genitor por anos, bem como teriam suprimidas suas condições de sobrevivência, pois diante da tenra idade da mãe, acredita-se que o pai seria o principal provedor do sustento da criança”.
O magistrado ressalta, ainda, que a menina, mesmo tendo desejado e consentido as relações sexuais, seria o pai do seu filho “intitulado como estuprador perante a sociedade”.
"Por isso, em atenção aos princípios basilares do direito penal, à demonstração do discernimento da vítima, ao contexto social, à ausência de violência e ameaça, à proteção da família e dos direitos da criança fruto da relação entre as partes, dentre outras questões tratadas, entende esse juízo que no caso dos autos a vulnerabilidade da vítima deve ser relativizada e o acusado absolvido", concluiu.
Procurado pela reportagem, o Ministério Público de Minas Gerais informou que, por meio da Promotoria de Justiça de Campestre, já apresentou recurso contra a absolvição.