Lote será distribuído para cidades com população acima de 79 mil habitantes. Quarenta e sete municípios mineiros receberão o imunizante.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), coordenada pelo secretário de Estado de Saúde, Fábio Baccheretti, aprovou a seleção de 47 municípios mineiros aptos a participar da segunda etapa de expansão da vacina Pfizer no estado.
Na 20ª remessa de vacinas enviada pelo Ministério da Saúde a Minas Gerais, na última terça-feira (18/5), foram recebidas 64.350 doses da Pfizer. A distribuição aos municípios terá início nesta sexta-feira (21/5) para as Unidades Regionais de Saúde (URSs), que vão repassar as doses do imunizante para as 47 cidades.
Veja as cidades:
- Alfenas
- Araguari
- Araxá
- Barbacena
- Betim
- Caratinga
- Conselheiro Lafaiete
- Contagem
- Coronel Fabriciano
- Curvelo
- Divinópolis
- Governador Valadares
- Ibirité
- Ipatinga
- Itabira
- Itajubá
- Itaúna
- Ituiutaba
- João Monlevade
- Juiz de Fora
- Lavras
- Manhuaçu
- Montes Claros
- Muriaé
- Nova Lima
- Nova Serrana
- Pará de Minas
- Ribeirão das Neves
- Sabará
- Santa Luzia
- São João Del Rei
- Teófilo Otoni
- Timóteo
- Vespasiano
- Passos
- Paracatu
- Patos de Minas
- Patrocínio
- Poços de Caldas
- Pouso Alegre
- Sete Lagoas
- Três Corações
- Ubá
- Uberaba
- Uberlândia
- Unaí
- Varginha
Os critérios
Além das diretrizes do Ministério da Saúde, os critérios estabelecidos para cada município receber o imunizante da Pfizer são: cidades com população acima de 79.000 habitantes; municípios com equipe capacitada para a administração da vacina; municípios com distância máxima de 2h30min da capital, por modal aéreo ou rodoviário (veículo refrigerado), a fim de ampliar a segurança da preservação da temperatura de transporte indicada (-15°C à -25°C).
As unidades de saúde selecionadas deverão estar orientadas e comprovar mecanismos de agendamento para a vacinação.
De acordo com a pasta, a lista de usuários indicados à vacinação deverá ser duas vezes o total de vacinas disponibilizadas àquela unidade e às unidades de saúde selecionadas. Elas deverão agendar a vacinação de um total de pessoas compatível com o consumo de 100% das vacinas a serem recebidas em, no máximo, quatro dias, a contar da data agendada para o recebimento das vacinas.
O tempo de validade máximo após abertura do frasco, conservado entre 2°C e 8°C, é de seis horas.
As unidades devem manter procedimentos orientados à utilização integral das seis doses (0,3 ml) por frasco no período de funcionamento/vacinação. Além disso, de acordo com a secretaria, não está autorizada a realização da vacinação com Pfizer/Comirnaty fora das unidades de saúde, de forma que as condições de preparo e conservação estejam rigorosamente preservadas.