Expectativa é que a proposta seja aprovada no Congresso Nacional até outubro deste ano e, assim, passe a valer já nas eleições de 2022.
A comissão especial da Câmara dos Deputados que debate a PEC do voto impresso terá a primeira reunião nesta segunda-feira, 17. A expectativa é que, durante o encontro, seja apresentado o plano de trabalho no grupo. Os parlamentares correm contra o tempo para que a proposta seja aprovada no Congresso Nacional até outubro deste ano e, assim, passe a valer já nas eleições de 2022.
O advogado especialista em Direito Eleitoral, Alberto Rollo, alerta que, mesmo depois de aprovado, o voto impresso ainda poderá ser discutido no Supremo Tribunal Federal (STF). E lembra que a Justiça Eleitoral também terá que analisar se haverá tempo para operacionalizar a mudança.
“Vamos lembrar que isso envolveria todo um planejamento, nós temos hoje 500 mil urnas eletrônicas, então seriam mais ou menos 500 mil impressoras, elas teriam que ser planejadas, programadas, teriam que ter compatibilidade com o sistema que está em funcionamento, teriam que ser fabricadas, testadas e talvez não exista tempo hábil para ser implementada já em 2022.”
A deputada Bia Kicis, autora da proposta, cobra agilidade. “E a gente tem pressa, porque a gente precisa estar com a essa PEC aprovada no início da outubro para valer no ano que vem. É muito importante, porque sabemos que temos eleições muito acirradas e não pode existir nenhum tipo de dúvida”, ressaltou.
Em 2015, o Congresso Nacional aprovou, dentro da minirreforma eleitoral, dispositivo que previa a impressão do voto. A ex-presidente Dilma Rousseff chegou a vetar o trecho, mas a decisão foi derrubada pelos parlamentares e o governo promulgou a lei determinando a impressão do voto.
Houve recurso da Procuradoria-Geral da República e em junho de 2018, o STF barrou a medida de forma liminar, ou seja, provisória, impedindo que a medida entrasse em vigor nas eleições daquele ano. Em setembro de 2020, a Corte confirmou a decisão e o trecho que previa a impressão foi declarado inconstitucional.