Supermercados e estabelecimentos do ramo alimentício só poderão funcionar pelo sistema delivery. Medidas começaram a valer as 23h59 desta terça-feira (30/03).
Na noite desta segunda-feira (29/03), o prefeito de Passos, Diego Rodrigo Oliveira, lançou o decreto nº 222 que trata da suspensão das atividades econômicas no município e dá outras providências. O documento aumenta as restrições em relação aos serviços que podem funcionar na cidade nesta fase mais crítica da pandemia de Covid-19, sendo válido por um período de quatro dias. O objetivo é frear o contágio pelo novo coronavírus.
As medidas apresentadas no decreto começaram a valer das 23h59 do dia 30 de março, e seguem até às 23h59 do dia 4 de abril. Supermercados e estabelecimentos do ramo alimentício só poderão funcionar pelo sistema delivery. Bancos e casas lotéricas permanecerão fechados, assim como lojas de bebidas alcóolicas e serviços públicos. Fica proibida a realização de qualquer atividade, inclusive física, nos espaços públicos como parques e avenidas.
O documento foi lançado em caráter emergencial levando em conta a gravidade da situação no município e na região em virtude da pandemia da Covid-19. Teve como base medidas e deliberações de nível federal, estadual e municipal adotadas recentemente como, por exemplo, o protocolo da “Onda Roxa” instituído pelo governador Romeu Zema em todo o estado de Minas Gerais.
Um dos fatores que teria pesado para que Diego tomasse essa medida mais rígida foi o comprometimento da assistência à saúde em razão da ocupação limite dos leitos para atendimento aos pacientes acometidos pela Covid-19, tanto na Santa Casa de Misericórdia de Passos, como na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município.
Além disto, o decreto fala sobre a desmobilização por significativa parte da sociedade em manter o isolamento social, distanciamento e demais medidas para se evitar o contágio do novo coronavírus.
Diante de todos esses fatores, foi decretado pelo prefeito a extensão da “Onda Roxa” e a suspensão de várias atividades econômicas de maneira presencial, sendo autorizado o funcionamento somente dos serviços que realizam o atendimento delivery, com a entrega de mercadorias no domicílio.
A partir de quarta-feira (31/03), supermercados, padarias, restaurantes, lojas de peças e suprimentos automotivos, de materiais utilizados na construção civil, de informática, telefonia móvel, produtos médico-hospitalares e de higienização – só poderão funcionar no sistema delivery.
Só podem funcionar no remoto ou atendimento domiciliar: escritórios de advocacia, contabilidades, manutenção de aparelhos de informática e telefonia móvel.
Já as feiras livres, bancos, lotéricas, serviço de lavagem, lubrificação e polimento de veículos, venda e comercialização de bebidas alcóolicas, atendimento presencial do serviço público, eventos, festas e comemorações, cultos e celebrações, locação de imóveis, sítios, salões e casas de veraneio, quaisquer atividades nos espaços públicos, inclusive físicas – estão proibidas pelo tempo determinado no decreto.
Continuam com o funcionamento presencial: farmácias, drogarias, postos de combustíveis, oficinas de veículos automotores e de propulsão humana, comércio de gazes industriais e medicinais, indústrias de alimentos, serviço de transporte público e privado de passageiros, assistência veterinária, serviços de saúde voltados ao atendimento de síndromes gripais, de urgência, pré-natal, vacinação, fisioterapia e estomaterapia de urgência e atendimento domiciliar, hotéis, pousadas, serviços de carga e transporte voltados à alimentação, serviços de conservação e limpeza, domésticos, cuidadores e terapeutas, construção civil, segmentos industriais em que a prestação de serviço não pode ser interrompida.