Mulher fica com cateter no corpo por 3 anos e deverá ser indenizada por médico

O médico, de cidade sul-mineira, não esclareceu que a mulher deveria voltar para fazer a retirada do item, 30 dias após a cirurgia.



Um médico urologista de Lavras, na região Sul de Minas, terá que indenizar em R$ 25 mil uma paciente que ficou por três anos com um cateter no rim direito após passar por uma cirurgia para retirada de pedras no órgão.

A decisão, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi divulgada nesta terça-feira (10).

Conforme o processo, o médico realizou o procedimento e deixou um “cateter duplo J” que, normalmente, deve permanecer no rim por 30 dias após a cirurgia, dentro do corpo da mulher. Contudo, ele não esclareceu que ela deveria voltar para fazer a retirada do item.

Por falta de dinheiro, a mulher não voltou ao consultório, como foi orientado pelo médico, e três anos depois do procedimento descobriu que o cateter ainda estava em seu rim direito.

A peça jurídica narra que ela sentia “dores fortes” e desenvolveu problemas de saúde, como infecção urinária e diagnóstico de pré-diabetes.

Após a descoberta, ela fez um novo procedimento para retirada da sonda e ajuizou uma ação contra o urologista pedindo reparação moral e material. O médico alegou que a sonda não foi retirada por “negligência” da paciente, que não retornou à consulta.

Em primeira instância, o juiz da 1ª Vara Cível de Lavras, Rodrigo Melo Oliveira, entendeu que “o médico não comprovou ter orientado a paciente sobre a necessidade de retornar ao hospital para retirar o cateter”, informa o TJMG em nota. À época, foi determinada indenização de R$ 25 por danos morais e R$ 278,33 por danos materiais.

Em segunda instância, no plenário do Tribunal, a desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque pontuou que “embora estivesse indicado no relatório de cirurgia a necessidade do retorno”, o médico “não foi capaz de comprovar que anotou no relatório de alta, documento entregue à paciente, que ela deveria voltar para retirar o cateter”.

“Assim, se por um lado a autora deve ser informada, no momento de alta, acerca da necessidade de retorno e, por outro, não há indicativo probatório robusto no sentido de que assim teria procedido o médico apelante, conclusão outra não há senão a de que agiu com culpa na manutenção do cateter no corpo da apelada”, concluiu a magistrada.

O entendimento da desembargadora foi acompanhado pelo juiz de direito convocado Marcelo Pereira da Silva e os desembargadores Álvares Cabral da Silva e Mariângela Meyer. Contudo, a decisão não foi unânime e o desembargador Claret de Morais, relator do acórdão, entendeu que o médico indicou à paciente a necessidade de retornar ao consultório.

Fonte: O Tempo