O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido do governo do Estado para autorizar retorno gradual e presencial das aulas em Minas. O governo de Minas pediu ao Supremo para que fosse suspensa a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que proíbe o retorno das atividades presenciais na Rede Estadual de Educação.
A decisão do STF foi publicada no último dia 22 e assinada pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux. A liminar do Tribunal atende ao mandado de segurança impetrado pelo Sidicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), que continua em vigor.
Em 20 de outubro, o governo do Estado entrou com medida judicial perante o STF, sobre a necessidade do retorno gradual das atividades nas escolas de Minas, ao argumento de que a decisão poderá acarretar grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas e que representaria invasão da competência do Executivo pelo Poder Judiciário.
Em sua decisão, porém, Fux ressaltou: “Com efeito, sem embargo da decisão administrativa estadual estar supostamente amparada em dados técnico-científicos, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais – Sind-UTE/MG, impetrante do mandado de segurança coletivo, colacionou igualmente aos autos elementos científicos que em tese recomendariam postura administrativa diversa daquela adotada pelo Poder Executivo Estadual".
Sob este enfoque, a decisão impugnada utiliza como fundamento a Nota Técnica n° 12/20 formulada pela Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ, que assenta que, “mesmo nos locais em que se observa a estabilização ou diminuição dos casos e óbitos por Covid-19, a decisão de retomada das aulas apresenta-se como uma medida extremamente delicada no relaxamento social, porque envolve todo um seguimento social (alunos, famílias, professores, funcionários)
Em nota, Sind-UTE/MG disse que tomou conhecimento dessa decisão nesta segunda-feira (26). Sobre a liminar, a Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE) informa que ainda não foi intimada da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: O TEMPO