A "prova de vida" de beneficiários exigida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está suspensa até o dia 31 deste mês de outubro, segundo portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), portanto, quem não fizer o procedimento poderá continuar recebendo seu benefício.
Na verdade o prazo foi prorrogado para completar o mês de outubro, assim sendo, só a partir de novembro o beneficiário correrá risco de perder caso ele não faça a comprovação de vida, se o prazo não for novamente prorrogado.
De acordo com o Instituto, a suspensão não prejudicará a rotina e as obrigações contratuais estabelecidas entre o instituto e a rede bancária pagadora dos benefícios. Com isso, a comprovação de vida junto aos bancos deve ser feita normalmente toda vez que solicitada.
Residentes no exterior devem fazer as comprovações de vida junto a representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior ou por intermédio do preenchimento do Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS. Esse formulário precisa ser assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país.