Eleições: Convenções partidárias podem ser realizadas a partir desta segunda-feira

 Legendas têm até dia 16 de setembro para oficializar candidatos a vereador e prefeito e vice


Inicia hoje, segunda-feira (31), o prazo para as convenções partidárias que definirão candidatos às eleições municipais deste ano. Até 16 de setembro, as legendas precisarão eleger internamente a nominata de postulantes aos cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito, caso haja chapa majoritária.

A grande mudança neste ano nos procedimentos burocráticos que envolvem a confirmação das candidaturas é a possibilidade de as convenções serem realizadas de forma online.

— Em função da pandemia, a resolução 23.623 (do Tribunal Superior Eleitoral - TSE) autorizou os partidos a realizarem as convenções de forma virtual. É uma autorização, mas é uma faculdade que os partidos têm. Se quiserem fazer presencial não tem problema, podem fazer, só precisam verificar as exigências sanitárias de cada município.

Além da possibilidade de realização dos encontros online, a digitalização também se ampliará aos processos de encaminhamento de documentação e registro dos candidatos à Justiça Eleitoral. Caso, por exemplo, do livro-ata (registro elaborado após a convenção), até então encaminhado de modo físico ao cartório. Neste ano, ao invés de escritas, as informações das definições partidárias poderão ser preenchidas digitalmente no CANDex, módulo externo do Sistema de Candidaturas da Justiça Eleitoral obrigatoriamente utilizada pelos partidos.

— A grande novidade para 2020 é que tudo pode ser online, não precisa de papel no cartório. Será possível digitar a ata, fazer cadastro dos candidatos e encaminhar tudo pela internet. Se o partido encaminhar toda a documentação até as 8 horas do dia 26 de setembro (prazo final para registro dos candidatos), vai poder encaminhar pela internet sem precisar passar pelo cartório, a partir desse horário, fecha o prazo da internet e ele precisa levar só a mídia no cartório, nada de papel .

Outro aspecto que os partidos devem ficar atentos é a proporção de no mínimo 30% de gênero oposto ao da maioria dos candidatos. Ou seja, caso haja nominata completa de 35 candidatos a vereador, pelo menos 11 deles terão de ser mulheres (caso a maioria seja homem) ou vice-versa.

Regras

HABILITAÇÃO ÀS ELEIÇÕES

Podem participar das eleições os partidos que até seis meses antes das votações tenham registrado seu estatuto no TSE e possuam diretório constituído até a data da convenção.

COLIGAÇÕES APENAS NA PROPORCIONAL

É possibilitado aos partidos políticos formarem coligações apenas para a eleição majoritária (a prefeito e vice), sendo desautorizadas as coligações para concorrer à Câmara Municipal.

CONVENÇÕES

:: A escolha de candidaturas pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas em convenção no período de 31 de agosto a 16 de setembro.

:: Para este ano, o TSE autorizou a realização das convenções por meio virtual.

:: A ata da convenção partidária virtual e a lista de presença poderão ser preenchidas de forma digital no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex).

:: A lista de presença poderá ser registrada por diversos meios: assinatura eletrônica, registro de áudio e vídeo, coleta presencial, ou qualquer outro mecanismo que possibilite a efetiva identificação dos participantes e sua anuência com o conteúdo da ata.

:: Até o dia seguinte ao da realização da convenção, o arquivo da ata gerado pelo CANDex deverá ser transmitido via internet ou, na impossibilidade, ser gravado em mídia e entregue na Justiça Eleitoral.

REGISTRO DE CANDIDATURAS

:: O prazo para entrega do pedido de registro dos candidatos poderá ser efetuado até 26 de setembro.

:: Os pedidos de registro serão compostos pelos seguintes formulários gerados pelo CANDex: Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP); Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI).

PRAZO PARA CORREÇÃO DE FALHA

:: Constatada qualquer falha, omissão, indício de que se trata de candidatura requerida sem autorização ou ausência de documentos necessários à instrução do pedido, o partido, a coligação ou o candidato será intimado para sanar a irregularidade no prazo de três dias.