CRLV 2020 não será exigido em Minas durante a pandemia do coronavírus

A mudança na regra está na Lei 23.673/2020, publicada no último sábado no Diário Oficial do Estado.


O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2020 não será mais exigido em Minas Gerais enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. A COVID-19, doença provocada pelo agente infeccioso, já atingiu quase 60 mil pessoas e matou mais de 1,2 mil no estado.

A mudança na regra está na Lei 23.673/2020, publicada no último sábado no Diário Oficial do Estado. Conforme o texto, sancionado pelo governador Romeu Zema (Novo), o CRLV de 2019 será considerado para comprovar a regularidade dos veículos.

“Durante uma fiscalização, o documento poderá ser apresentado em papel ou no formato digital, disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito. O porte do CRLV pode ser dispensado, caso o agente possa consultar o sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para verificar se veículo foi licenciado no ano anterior”, informa o governo do estado.

Apesar da não exigência do CRLV deste ano, os motoristas devem manter em dia o pagamento de taxas, que podem resultar em multas por atraso, juros, inscrição em dívida ativa e protesto em cartório.

“Os proprietários de veículos que já quitaram os débitos do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), seguro obrigatório, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e multas continuarão recebendo os documentos nos endereços cadastrados.

Dos 10.037.332 veículos em condições de licenciamento, mais de 6 milhões de documentos já foram emitidos neste ano”, lembra o governo de Minas.

Fonte: Estado de Minas