Cruzília confirma mais 2 casos da COVID-19 e divulga novo protocolo das barreiras sanitárias
Segundo Boletim Epidemiológico, mais 2 casos de coronavírus foram confirmados na cidade de Cruzília, totalizando 3 casos positivos até o momento.
O 2º caso foi confirmado por teste rápido e o 3º caso por vínculo epidemiológico conforme orientação da Superintendência de Saúde.
Todos os 3 casos passam bem, seguem em isolamento e não estão internados.
A Prefeitura de Cruzília também anunciou, por meio de postagem nas redes sociais, novo protocolo das barreiras sanitárias, confira o texto na íntegra:
IMPORTANTE:
Código Penal Art. 268: Infringir a determinação do Poder Público destinada a impedir ou propagar doença contagiosa.
- Pena: detenção de 1(um) mês a 1(um) ano e multa
---- REGRAS VÁLIDAS A PARTIR DE 21 DE MAIO ----
Barreiras Sanitárias
• Fechamento das seguintes entradas com barreiras fixas:
- Vila Augusto
- Recanto das Rosas
- Desvio próximo ao trevo que vai para a Usina de Reciclagem
- Entrada da torre indo para o Ézio (sentido Espraiado)
- Entrada do Claudinho do Minelli
Regras da Barreira:
• Turista não pode entrar;
• Pessoa que tiver parentesco na cidade não deve vir para permanecer na mesma, sob pena de assinar Termo de Responsabilidade se comprometendo a ficar de quarentena e manter o isolamento social, sendo fiscalizado pela Secretaria de Saúde juntamente com a Polícia Militar e Ministério Público de Minas Gerais, podendo ser multado em caso de descumprimento da quarentena;
• Qualquer pessoa que sair do município para realização de serviços de urgência e emergência em qualquer outra cidade deverá assinar o termo de responsabilidade e ficar de quarentena. Estando o mesmo sob fiscalização da Secretaria de Saúde e podendo ser multado em caso de descumprimento da quarentena.
• Proibido a entrada de vendedor ambulante;
• Entregadores somente poderão entrar na cidade com apresentação de nota fiscal e uso de máscaras;
• Táxi e Uber: o passageiro deve cumprir quarentena, assinando termo de responsabilidade ao passar pela barreira sanitária;
• Entrada de pessoas não residentes a trabalho, mediante comprovante/declaração do empregador ou emergências como consultas médicas, mediante ligação para confirmação da consulta, uso de agência bancária ou comércio;
• Moradores do município que trabalham fora: mediante comprovação do mesmo;
• Caminhoneiros: se for morador do município deverá assinar termo de responsabilidade e ficar de quarentena, podendo sair da quarentena em caso de outra viagem a trabalho. Estando o mesmo sob fiscalização da Secretaria de Saúde, podendo ser multado em caso de descumprimento da quarentena.
• Acompanhantes de pacientes que realizam tratamento em outras cidades deverão assinar os termos de responsabilidade e ficar de quarentena. Estando os mesmos sob fiscalização da Secretaria de Saúde, podendo ser multado em caso de descumprimento da quarentena;
• Todos os veículos deverão ser parados exceto ambulância;
• Identificação dos veículos que estão de passagem pela cidade através de fotos que serão checadas via internet;
• Venda de mercadoria: pessoas de outros municípios que vierem buscar mercadoria em Cruzília orientamos esperar nas barreiras onde o comerciante deverá levar a mercadoria;
• Moradores da zona rural deverão apresentar comprovante de residência (rural) para entrar na cidade;
• Cartão de deslocamento deverá ser usado para quem trabalhar na zona rural e residir na cidade.
• Veículos com atividade liberada:
- Manutenção da rede elétrica, telefonia, internet, produtos agropecuários, borracheiro.
• Em caso de descumprimento da quarentena por pessoa que assinar o Termo de Responsabilidade será feito um Boletim de Ocorrência e encaminhado ao Ministério Público.
• Denúncias de aglomeração, festas e encontros de família serão encaminhadas para a Polícia Militar sob pena de aplicação de multa ao proprietário da casa.
Ji9 Minas com informações da Prefeitura de Cruzília