Promotor recomenda proibição de venda física de ovos de páscoa e bebidas

Para o Promotor da cidade sul-mineira, ítens considerados não essenciais devem ser retirados de exposição e vendas deverão acontecer no regime de e-commerce.



A Prefeitura de Guaxupé divulgou na manhã desta terça-feira (07) recomendação da 2ª Promotoria de Justiça e Curadoria do Consumidor de Guaxupé, para a suspensão de vendas físicas de itens considerados não essenciais.

Para o promotor Ali Mahmoud Fayez Ayub, ovos de páscoa, cigarros, bacalhau e bebidas alcoólicas não são itens essenciais. A recomendação foi feita às vésperas da páscoa: melhor época do ano para venda de produtos do tipo.

O promotor justifica a recomendação com base no Agravo de Instrumento feito pela própria prefeitura na semana passada, contra a liminar do juiz Milton Furquim, que autorizou a abertura de duas chocolaterias na cidade.

“Como ação legal, legítima, incluindo respaldada pelo ETJMG, em razão do Agravo de Instrumento nº 1.000.20.039791-7/001, ajuizado por Vossa Excelência (prefeitura) para reverter a decisão judicial desta Comarca, e por consequência, impedir a abertura de estabelecimentos que comercializam este tipo de produto no município de Guaxupé”, informou o promotor na recomendação.

Além da venda de chocolates em lojas físicas, o promotor recomenda que as mesmas medidas sejam tomadas em relação a outros itens que não são considerados “vitais a manutenção da saúde humana”, como cigarros e produtos semelhantes, bacalhau, e bebidas alcoólicas em geral como cerveja, vinho e destilados. “ Porque nos próximos dias em razão dos feriados também gerarão indesejáveis e proibidas aglomerações em estabelecimentos que os comercializam”, justificou o promotor o documento.

O promotor Ali Mahmoud também pede a fixação de um número mínimo de pessoas que possam entrar em um estabelecimento comercial simultaneamente, bem como a fiscalização do PROCON para implantar as medidas


Itens essenciais

Na semana passada, a prefeitura entrou com Agravo de Instrumento contra determinação do juiz da 1ª Vara Cível, Milton Biagioni Furquim. No pedido, a procuradoria do município, alega que “ comparar redes de supermercados que vendem itens essenciais à sobrevivência da população, como arroz e feijão, à uma loja que vende chocolates finos é algo espantoso, que só quem vive em uma bolha social, redoma intocável de sua classe econômica, seria capaz de fazê-lo.

Para esmagadora maioria da população brasileira comprar ovos de chocolate não é, nem nunca foi item essencial”. A prefeitura ainda alegou, no mesmo documento, que o sistema de vendas em delivery e e-commerce são permitidos no município.

Fonte: Portal da Cidade - Guaxupé