Desembargadora cassa liminar de juiz que autoriza abertura de chocolateria

A decisão da desembargadora, também em caráter liminar, atende à agravo de instrumento da Prefeitura da cidade.



A desembargadora Maria Inês Sousa, do plantão judicial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, derrubou as liminares do juiz Milton Biagioni Furquim, da 1ª Vara Cível de Guaxupé, que permitia a abertura de duas chocolaterias em Guaxupé.

A decisão da desembargadora, também em caráter liminar, atende à agravo de instrumento da Prefeitura de Guaxupé.

As duas lojas de chocolate entraram com pedido de liminar para terem o direito de funcionarem durante a quarentena, prevista no decreto municipal nº 2.180/2020. O mesmo decreto autoriza apenas comércios considerados essenciais a manterem o atendimento nas lojas.

No Agravo de Instrumento, a procuradoria da Prefeitura de Guaxupé entende que “ comparar redes de supermercados que vendem itens essenciais à sobrevivência da população, como arroz e feijão, à uma loja que vende chocolates finos é algo espantoso, que só quem vive em uma bolha social, redoma intocável de sua classe econômica, seria capaz de fazê-lo. Para esmagadora maioria da população brasileira comprar ovos de chocolate não é, nem nunca foi item essencial”. A prefeitura ainda alega, que o sistema de vendas em delivery e e-commerce são permitidos no município.

Na decisão, a desembargadora entende que “ o comércio varejista de doces, biscoito e balas (...) não se enquadra no rol de itens essenciais à subsistência. A desembargadora ainda lamenta os prejuízos causados a uma das lojas. Segundo a empresária, o prejuízo pode ser na ordem de R$272 mil.

O decreto de quarentena segue em vigor até segunda-feira (06). Até lá podem funcionar os seguintes segmentos:

• Hospitais e clínicas médicas;

• Farmácias;

• Clínicas odontológicas, em regime de urgência e emergência;

• Hospitais, clínicas e lojas de produtos veterinários;

• Transporte público coletivo (circular) e individual (táxi);

• Transportadoras, transportadores autônomos e armazéns;

• Empresas de telemarketing e telecomunicações;

• Supermercados e mercados, sendo vedada alimentação no local;

• Entrepostos atacadistas comerciais;

• Açougues;

• Padarias, sendo vedada alimentação no local;

• Deliveries;

• Limpeza pública;

• Empresas de limpeza e manutenção;

• Bancos, cooperativas de crédito e lotéricas;

• Hotéis e pousadas, com alimentação restrita aos apartamentos;

• Construção civil e lojas de materiais de construção e elétricos;

• Postos de combustível ;

• Distribuidores de peças automotivas, oficinas mecânicas (inclusive de concessionárias de veículos) e borracheiros;

• Todo sistema de segurança pública e privada;

• Indústria;

• Distribuidoras de água e gás;

• Laboratório de análises clínicas;

• Serviço de tecnologia da informação;

• Lojas de conveniência, sem consumo de alimentos e de bebidas no local;

• Salões de Beleza, barbearia, clínicas de estética, sendo proibido sala de espera, atendimento de um cliente por profissional, manter distância de dois metros entre casa profissional e utilizar materiais descartáveis ou esterilizados.


Fonte: Portal da Cidade - Guaxupé