Em 2020 acontecem as eleições municipais em todo o país no dia 04 de outubro, e algumas regras e vedações já passam a valer visando dar equidade da disputa eleitoral.
Uma que já esta em observância é a utilização da logomarca e Slogan da atual gestão pelas prefeituras, que deverão ser removidos dos atos publicitários, veículos e menções, isso porque em ano eleitoral, as ações publicitárias podem acarretar em desequilíbrio eleitoral, as prefeituras poderão utilizar-se de símbolos municipais, como brasões ou bandeiras para sua identificação.
“A verdade é que esses agentes públicos, em período eleitoral, acabam se utilizando da sua posição de destaque para beneficiar candidaturas. Sempre foi prática corriqueira o uso da “máquina administrativa” em prol de candidatos que têm a simpatia do Administrador. Quando o Prefeito, o Governador ou o Presidente querem se reeleger ou fazer seu sucessor, toda a Administração se empenha em mostrar-se eficiente aos olhos dos eleitores, para convencer da necessidade da continuidade daquele governo. Para isso, as obras públicas se avolumam, não param as inaugurações e as campanhas publicitárias são intensificadas, sempre associando-se os benefícios levados ao povo com o Administrador de então. Esses atos de governo/administração, em outras ocasiões até entendidos lícitos, podem caracterizar abuso do poder político, porque assumem finalidade eleitoreira, afirma Edson de Resende Castro, especialista em Direito eleitoral.
Veja abaixo quais regras vão vigorar para as eleições municipais de 2020.
Data da eleição
Dia 4 de outubro de 2020. O 2º turno das votações será realizado no dia 25 do mesmo mês.
Cargos em disputa
Serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Partidos
Para participar das eleições, o partido tem que registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito.
Coligações
Candidatos a prefeito poderão formar coligações com outros partidos para disputar as eleições.
No entanto, as coligações partidárias estarão proibidas para as eleições proporcionais – neste caso, de vereadores. Antes, os votos dados a todos os partidos da aliança eram levados em conta no cálculo para a distribuição das vagas.
Candidaturas
O partido deverá reservar a cota mínima de 30% para as mulheres. Está proibida a candidatura avulsa, ainda que a pessoa seja filiada a algum partido.
Idade mínima
A idade mínima para se eleger é de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador.
Limites de gasto da campanha
Projeto aprovado pelo Congresso fixa que os limites serão iguais aos de 2016, corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Naquele ano, São Paulo foi a cidade com o maior limite de despesas: R$ 45,4 milhões para prefeito no primeiro turno e R$ 13,6 milhões no segundo.
O candidato poderá se autofinanciar em até 10% do limite de gasto para o cargo.
Doações
Somente pessoas físicas poderão fazer doações para campanhas eleitorais. As doações serão limitadas a 10% dos seus rendimentos no ano anterior à eleição.
Arrecadação
A partir do dia 15 de maio do ano eleitoral, os pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos por meio de vaquinha eletrônica, mas a liberação do dinheiro ficará condicionada ao registro da candidatura.
Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral será permitida somente após o dia 15 de agosto do ano que vem, desde que não envolva o pedido explícito de voto.
A lei não considera propaganda eleitoral antecipada o anúncio de pré-candidatura ou a exaltação pelo pré-candidato de suas qualidades pessoais.
Propaganda no rádio e na TV
É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. A propaganda gratuita é permitida nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições.
Propaganda ‘cinematográfica’
Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.
Propaganda eleitoral na imprensa
São permitidas, de 15 de agosto até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.
Propaganda na internet
É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites. Partidos e candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdos (uso de ferramentas, gratuitas ou não, para ter maior alcance nas redes sociais). Está proibido o impulsionamento feito por pessoa física.
Sem ofensas
É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação.
Propaganda na rua
É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.
A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.
Material de propaganda
É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos. Também pode colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.
“Envelopar” o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) está proibido. No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo que seja microperfurado.
Camiseta e chaveiro
Na campanha eleitoral, é proibido distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.
Outdoor proibido
É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.
Alto-falantes
O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido entre as 8h e as 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).
Cabos eleitorais
A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no município.
Comícios
A realização de comícios e o uso de aparelhos de som são permitidos entre as 8h e a meia-noite, exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá ir até as 2h da manhã.
Trio elétrico
É proibido o uso de trios elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de comícios. A circulação de carros de som e minitrios é permitida em comícios, passeatas, carreatas e caminhadas, mas desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.
Showmício
É proibida a realização de showmício para promoção de candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
Véspera da eleição
Até as 22h do dia que antecede a eleição, pode haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som.
No dia da eleição
Constituem crimes, no dia da eleição:
o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
No dia da eleição, estão permitidas manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do horário de votação.
Debates
É permitida a realização de debates promovidos por rádios ou canais de televisão, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares.
Veja o calendário da eleições 2020
04/04 – Os partidos políticos devem estar registrados no TSE para poderem disputar a eleição
06/05 – Último dia para solicitar registro, transferência ou revisão do título de eleitor
15/05 – Pré-candidatos podem arrecadar recursos prévios por meio de financiamento coletivo
04/07 – Fica explicitamente proibido fazer propaganda institucional e contratar shows artísticos com recursos públicos em inaugurações. Candidatos também não podem comparecer a inaugurações de obras públicas
20/07 – Início do período de realização de convenções partidárias para escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador
05/08 – Último dia para realização das convenções partidárias para escolher candidatos
15/08 – Último dia para partidos políticos e coligações solicitarem o registro de candidatos à Justiça Eleitoral
16/08 – Início do período de campanha eleitoral: passam a ser permitidos carros de som, distribuição de material gráfico, comícios e outras ações de campanha
28/08 – Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV
19/09 – Data a partir da qual nenhum candidato pode ser detido ou preso, exceto em flagrante delito
24/09 – Último dia para solicitar a segunda via do título dentro do domicílio eleitoral
29/09 – Data a partir da qual nenhum eleitor pode ser preso ou detido, exceto em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável
01/10 – Último dia para realização de comícios e debates. Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV
03/10 – Último dia para utilização de carros de som, distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata
04/10 – Primeiro turno das eleições. Votação das 8h às 17h (horário de Brasília)
22/10 – Último dia para realização de comícios, nas cidades onde houver segundo turno
23/10 – Último dia da propaganda eleitoral gratuita e dos debates no rádio e na TV
24/10 – Último dia para utilização de carros de som, distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata
25/10 – Segundo turno das eleições, nos municípios onde houver. Votação das 8h às 17h (horário de Brasília)
Fonte: Minas Hoje