Acidente na BR-381, no S/M mata motorista e carga é saqueada

A apropriação é crime previsto no Código Penal e pode levar de um mês a um ano de prisão.



Quem passou pela rodovia Fernão Dias, a BR-381, no km 720, em Carmo da Cachoeira, na manhã de terça-feira, dia 25, no sentido Lavras, presenciou uma cena triste: uma carreta frigorífico carregada com iogurte tombou e o motorista morreu. Como se não bastasse a morte do profissional, dezenas de saqueadores de cargas, conhecidos como piratas do asfalto, não perderam tempo e pegaram toda a mercadoria que se encontrava no compartimento refrigerado de carga.

Os saqueadores arriscavam a própria vida atravessando a rodovia na frente dos veículos carregando grandes quantidades de iogurte, muitos deles escondiam os produtos no mato e voltavam para pegar mais.

O saque de cargas de caminhão tombado também é um crime. Quando o caminhão tomba na estrada a situação muitas vezes foge do controle: pessoas se aglomeram e levam desde produtos alimentícios e eletrônicos, até medicamentos. Muitas vezes revistam bolsos e pertences das vítimas e levam também dinheiro e produtos de uso pessoal.

O motorista do caminhão, quando não se ferir no acidente, deve intervir e acionar imediatamente a polícia. A omissão injustificada implica na responsabilização. Isso porque a omissão é penalmente relevante se quem se omite tem o dever legal ou o dever contratual de evitar o resultado ou mesmo se contribuiu para o surgimento do risco.

A mesma lógica se aplica ao policial que se aproxima e presencia as ações dos saqueadores sem se certificar se as pessoas estavam autorizadas a se apossarem das mercadorias. O agente tem o dever de proteger o patrimônio e a omissão também implicará na sua responsabilização pelo resultado da conduta de terceiro.

Em alguns casos, a seguradora autoriza a distribuição da carga, mas esta hipótese somente é válida se o responsável pela mercadoria ou o agente público no comando do registro da ocorrência expressamente permitir.

Fonte: Jornal de Lavras