FGTS passará por revisão no STF em 2020; Saiba detalhes

Apesar do caráter emergencial, Supremo atrasa em alguns meses o julgamento que prevê a correção do fundo dos trabalhadores.




Inicialmente previsto para 12 de dezembro de 2019, o julgamento para a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sofreu atraso e ganhou uma nova data: 06 de maio de 2020. A decisão foi anunciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A conjuntura, organizada pelos ministros do STF, decidirá se o FGTS passará por correção inflacionária ou, em último caso, continuará em vigor com base na regra atual vigente. Nesse caso, a atualização dos valores acontece de acordo com a Taxa Referencial (TR), que é de 3% ao ano.
O que é a Taxa Referencial?

Criada em 1991, a Taxa Referencial (TR) surgiu em meio às medidas econômicas propostas pelo governo de Fernando Collor – o chamado Plano Collor II. Seus objetivos eram claros: combate à hiperinflação e a desindexação.

Hoje, a TR atua como um indicador da economia brasileira, sendo utilizada durante os cálculos de determinadas aplicações financeiras, dentre elas:
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Caderneta de Poupança;
Títulos do Tesouro Direto;
Financiamentos Imobiliários.

Desde sua criação, a taxa de juros de referência – como assim também é conhecida – tem trazido um certo atraso aos trabalhadores de carteira assinada. Isso se dá sobretudo pela sua taxa de correção, atualmente estagnada em 3% anuais.

Na prática, com o aumento significativo da inflação, é quase impossível perceber algum ganho. Dessa forma, a decisão do STF sobre a revisão do FGTS será um marco na história da economia brasileira, visto que não há mudanças em 29 anos desde sua implementação.
Cenário

Para entender melhor o caso, veja abaixo alguns pontos abordados pelo STF sobre a revisão do valor ligado ao fundo:
A Taxa Referencial, que atualiza o salário dos trabalhadores no FGTS, é de 3% ao ano; sem aumento desde a data de sua criação;
Em alguns anos, houve a superação da TR pela inflação, sobretudo com o aumento discrepante de preços;
No ano de 2013, o STF constatou que era necessário uma atualização na TR ou a implementação de uma nova reforma que acompanhasse os índices da inflação.

Apesar de estar em voga, o futuro sobre a correção do FGTS pode sair ainda este ano ou, sob um olhar mais pessimista, passar por mais adiamentos; sobretudo se houver o pedido de uma nova análise por parte de algum integrante do julgamento.