Com belezas naturais exuberantes, a pequena e mística São Tomé das Letras de 7 mil habitantes, no Sul de Minas, vive às voltas com grandes eventos aumentam ainda mais a superlotação na cidade em períodos de feriado, principalmente feriados prolongados.
Embora o turismo seja um dos grandes parceiros da economia local, levando emprego e renda para a população, grandes eventos tem levado a cidade a atingir o limite de sua capacidade de acolhimento, gerando inúmeros transtornos, como a falta d'água, por exemplo.
Nos últimos tempos, os moradores da cidade vêm debatendo, principalmente nas redes sociais, sobre a necessidade do poder público de São Tomé das Letras incentivar o turismo sustentável, com a limitação da realização de grandes eventos.
Uma lei sancionada nesta semana em São Tomé das Letras vai limitar os grandes shows com cobrança de ingressos em feriados como Semana Santa e Carnaval.
A lei foi criada porque esses shows acabam atraindo um público muito grande, o que extrapola a capacidade da infraestrutura turística da cidade, gerando transtornos para os turistas e também para os moradores.
“Os eventos estavam recebendo de 15 a 20 mil pessoas, e isso acontecendo em datas que são feriados, onde a gente recebe um público maior”, explica a turismóloga e chefe do Departamento de Turismo de São Tomé das Letras, Carla Gonzalez.
A lei começou a ser discutida depois de um festival na Semana Santa de 2018, que atraiu cerca de 30 mil turistas para a cidade.
Na época vários biólogos afirmaram que o número excessivo de pessoas era uma ameaça à biodiversidade. As fogueiras também são outro risco, já que uma delas provocou um incêndio no parque Antônio Rosa e destruiu quase três hectares.
O projeto de lei surgiu devido às preocupações com os impactos econômicos e ambientais.
A lei
A lei sancionada traz diversas limitações para shows e festas. Confira:
Semana Santa e do carnaval:
Ficará proibida a realização de quaisquer shows e eventos musicais, públicos ou particulares, com cobrança de ingressos (de forma direta ou indireta).
Festas particulares, eventos comunitários ou meramente sociais, festas populares típicas e pequenos eventos com finalidades filantrópicas ou beneficentes poderão ser realizadas.
Shows, bailes, festas e eventos musicais particulares devem ter lotação máxima de mil pessoas, com ou sem venda de ingressos.
Réveillon:
Será vedada a realização de shows e eventos musicais particulares com cobrança de ingresso.
A prefeitura poderá promover shows e festividades em locais públicos, sem cobrança de ingressos
Demais feriados prolongados:
Somente será permitida a realização de shows e eventos musicais, públicos ou particulares, que não ultrapassem 9 horas corridas.
O número de atrações artísticas de renome nacional ou internacional não pode ser superior a três e o público não seja superior a 10 mil pessoas.
Além disso, a partir de agora fica vedado a realização de mais de um evento pelo mesmo promotor e também a realização de eventos com mais de uma data de apresentações ou atrações. A lei municipal considera atrações de renome nacional ou internacional aquelas cujo cachê na contratação seja superior a R$40 mil.
Fonte: Varginha Online
O número de atrações artísticas de renome nacional ou internacional não pode ser superior a três e o público não seja superior a 10 mil pessoas.
Além disso, a partir de agora fica vedado a realização de mais de um evento pelo mesmo promotor e também a realização de eventos com mais de uma data de apresentações ou atrações. A lei municipal considera atrações de renome nacional ou internacional aquelas cujo cachê na contratação seja superior a R$40 mil.
Fonte: Varginha Online
Foto: Correio do Sul