TEM "JEITINHO" QUE É CRIME!




Não é jeitinho: é crime! O artigo 299 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) trata do crime de falsidade ideológica, que acontece quando alguém altera a veracidade das informações de um documento, com o objetivo de se obter algum tipo de vantagem. O crime também pode prejudicar direitos e gerar danos financeiros. A pena pode variar de 1 a 5 anos de prisão e multa, se o documento é público, e de 1 a 3 anos, e multa, se o documento é particular. Confira: http://bit.ly/Falsidade299