Um nova mudança acerca do auxílio-doença será discutida nos próximos dias pelo Congresso Nacional. A medida visa que o pagamento do benefício seja feito pelas empresas aos trabalhadores, não mais pelo INSS. Com isso, o intuito é eliminar o risco do trabalhador ficar sem salário enquanto aguarda a perícia, além de diminuir os gastos da União com o auxílio.
Atualmente, é necessário que o funcionário fique mais de 15 dias sem trabalhar por motivo de doença para que possa receber o benefício pago pelo INSS. Contudo, o pagamento só é repassado após a realização da perícia médica, que pode demorar, em média, 40 dias para sua conclusão. Enquanto isso, o trabalhador fica sem receber salário da empresa e sem o pagamento do auxílio.
Com isso, a estimativa é de que o governo reduza em até R$ 7 bilhões em seus gastos, fato que abre um espaço no teto de gastos da União. Com isso, o Executivo busca achar espaços para aumentar os investimentos que estão no patamar mínimo devido ao impedimento do teto de gastos, que impede que as despesas sejam superiores à inflação.
Proposta na MP 891
A proposta de mudança no pagamento foi incluída na Medida Provisória (MP) 891 pelo deputado Fernando Rodolfo (PL/PE) apos a aprovação de outros parlamentares. A MP aborda o assunto da antecipação da primeira parcela do 13º para aposentados e pensionistas do INSS.
De acordo com o deputado, a medida irá beneficiar o trabalhador, visto que a perícia feita pelas empresas tornará o procedimento mais rápido. Com isso, as empresas não terão prejuízos, uma vez que o valor gasto com o auxílio-doença poderá ser abatido dos tributos pagos à União.
Sendo assim, o processo será semelhante com o do salário-maternidade, que é pago às mães e descontados posteriormente dos impostos. Entretanto, há uma preocupação para que a medida não atrapalhe a atividade de pequenas empresas, como no caso de microempreendedores individuais e de pessoas físicas que assinam a carteira de empregados domésticos. Neste caso, a proposta mantém o auxílio pago pelo INSS.
Como funcionará a nova medida
Com a proposta do deputado Fernando Rodolfo, as empresas deverão pagar o auxílio-doença quando o afastamento durar de 16 a 120 dias, com limite máximo do teto do INSS (R$ 5.839,45). Além disso, os empregadores devem também realizar a avaliação preliminar para verificar a necessidade do auxílio-doença.
Segundo Fernando Rodolfo, “muitas companhias já precisam, pela lei, manter médicos do trabalho – sobretudo aquelas com mais de 100 funcionários, de acordo com o risco da atividade”. Com isso, os profissionais podem analisar os casos solicitados de afastamento e decidir se pagariam ou não o auxílio. No caso de empresas menores, os exames poderão ser realizados em cínicas conveniadas.
Entretanto, a perícia do INSS continua obrigatória, porém apenas para validar ou não a decisão. Além disso, a perícia do órgão irá garantir o direito da empresa de abater o valor do auxílio-doença de seus impostos. Caso a perícia negue o benefício, os valore serão descontados gradualmente do salário do funcionário.
Empresa responsável por requerimento no INSS
Outra medida proposta pelo texto do deputado é que a empresa será responsável por requerer o auxílio ao INSS em até 15 dias, além de encaminhar o trabalhador à perícia oficial do INSS. Atualmente, é o próprio funcionário que deve fazer a solicitação do benefício e agendar sua avaliação médica. O pedido direto ao órgão será feito apenas em casos específicos.
Além disso, o deputado afirma ainda que não haverá conflito de interesses no fato de o médico da própria empresa ser o responsável por realizar as consultas para decidir ou não pelo afastamento do trabalhador. Para ele, se o trabalhador não concordar com o resultado da perícia da empresa, ele poderá recorrer a Justiça, como já realizado atualmente quando o INSS recusa o benefício.
Fonte: Edital Concursos Brasil
Atualmente, é necessário que o funcionário fique mais de 15 dias sem trabalhar por motivo de doença para que possa receber o benefício pago pelo INSS. Contudo, o pagamento só é repassado após a realização da perícia médica, que pode demorar, em média, 40 dias para sua conclusão. Enquanto isso, o trabalhador fica sem receber salário da empresa e sem o pagamento do auxílio.
Com isso, a estimativa é de que o governo reduza em até R$ 7 bilhões em seus gastos, fato que abre um espaço no teto de gastos da União. Com isso, o Executivo busca achar espaços para aumentar os investimentos que estão no patamar mínimo devido ao impedimento do teto de gastos, que impede que as despesas sejam superiores à inflação.
Proposta na MP 891
A proposta de mudança no pagamento foi incluída na Medida Provisória (MP) 891 pelo deputado Fernando Rodolfo (PL/PE) apos a aprovação de outros parlamentares. A MP aborda o assunto da antecipação da primeira parcela do 13º para aposentados e pensionistas do INSS.
De acordo com o deputado, a medida irá beneficiar o trabalhador, visto que a perícia feita pelas empresas tornará o procedimento mais rápido. Com isso, as empresas não terão prejuízos, uma vez que o valor gasto com o auxílio-doença poderá ser abatido dos tributos pagos à União.
Sendo assim, o processo será semelhante com o do salário-maternidade, que é pago às mães e descontados posteriormente dos impostos. Entretanto, há uma preocupação para que a medida não atrapalhe a atividade de pequenas empresas, como no caso de microempreendedores individuais e de pessoas físicas que assinam a carteira de empregados domésticos. Neste caso, a proposta mantém o auxílio pago pelo INSS.
Como funcionará a nova medida
Com a proposta do deputado Fernando Rodolfo, as empresas deverão pagar o auxílio-doença quando o afastamento durar de 16 a 120 dias, com limite máximo do teto do INSS (R$ 5.839,45). Além disso, os empregadores devem também realizar a avaliação preliminar para verificar a necessidade do auxílio-doença.
Segundo Fernando Rodolfo, “muitas companhias já precisam, pela lei, manter médicos do trabalho – sobretudo aquelas com mais de 100 funcionários, de acordo com o risco da atividade”. Com isso, os profissionais podem analisar os casos solicitados de afastamento e decidir se pagariam ou não o auxílio. No caso de empresas menores, os exames poderão ser realizados em cínicas conveniadas.
Entretanto, a perícia do INSS continua obrigatória, porém apenas para validar ou não a decisão. Além disso, a perícia do órgão irá garantir o direito da empresa de abater o valor do auxílio-doença de seus impostos. Caso a perícia negue o benefício, os valore serão descontados gradualmente do salário do funcionário.
Empresa responsável por requerimento no INSS
Outra medida proposta pelo texto do deputado é que a empresa será responsável por requerer o auxílio ao INSS em até 15 dias, além de encaminhar o trabalhador à perícia oficial do INSS. Atualmente, é o próprio funcionário que deve fazer a solicitação do benefício e agendar sua avaliação médica. O pedido direto ao órgão será feito apenas em casos específicos.
Além disso, o deputado afirma ainda que não haverá conflito de interesses no fato de o médico da própria empresa ser o responsável por realizar as consultas para decidir ou não pelo afastamento do trabalhador. Para ele, se o trabalhador não concordar com o resultado da perícia da empresa, ele poderá recorrer a Justiça, como já realizado atualmente quando o INSS recusa o benefício.
Fonte: Edital Concursos Brasil