FTGS: dependentes de trabalhadores falecidos poderão retirar saque-aniversário

Para que os familiares possam retirar o benefício, basta fazer o cadastro no site da Caixa, caso o trabalhador não o possua. Não há necessidade de inventário.



Herdeiros de trabalhadores falecidos poderão retirar o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para obter o benefício, é preciso que as informações do trabalhador estejam inscritas na Previdência Social ou outro órgão pagador de pensão.

Não há necessidade de inventário se as contas do Fundo de Garantia ainda não tiverem sido registradas no processo. Caso contrário, o dependente deverá comprovar que está mencionado no documento.

Para que os familiares possam retirar o saque-aniversário, basta fazer o cadastro no site da Caixa, caso o trabalhador não o possua. Será necessário informar o Número de Identificação Social (NIS) ou do PIS/Pasep, CPF e demais dados pessoais.

O prazo para comunicar a Caixa Econômica Federal sobre a adesão ao saque-aniversário teve início na última terça-feira, dia 01. Para informar sobre a decisão, o trabalhador deve acessar o site da Caixa ou o aplicativo Caixa FGTS. Entretanto, as retiradas só estarão disponíveis a partir de abril de ano que vem.
Regras do saque-aniversário

O saque-aniversário é uma nova modalidade de saques do FGTS. Neste caso, o trabalhador poderá retirar anualmente uma parte do saldo de suas contas vinculadas, no mês em que faz aniversário.

O valor a ser recebido será uma porcentagem do saldo total da conta, podendo variar entre 5% e 50%, além de uma parcela adicional, que também depende do valor disponível no Fundo de Garantia.

O saque-aniversário é diferente do saque imediato, no qual é permitido um saque de até R$ 500,00 por conta do FGTS em nome do trabalhador, ou seja, o dinheiro poderá ser retirado de contas ativas e inativas. Contudo, aderindo ao saque aniversário, não será permitido retirar o valor total da em caso de demissão.