ORDEM JUDICIAL PROIBI TRÁFEGO CAMINHÕES ACIMA DE 14 TONELADAS DENTRO DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA



[ ORDEM JUDICIAL PROCESSO 0208.18.000142-1 ]

PROIBIDO TRÁFEGO CAMINHÕES ACIMA DE 14 TONELADAS (VAZIO OU CARREGADO) DENTRO DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA

De acordo com o Processo 0208.18.000142-1, foi constatada a ocorrência de inúmeros danos à estrutura de imóveis e fiação em razão do tráfego desmedido de caminhões no Município.


Portanto, fica deferida a liminar para:
"Determinar a proibição da entrada e permanência de veículos automotores acima de 14 toneladas. com ou sem carga, carretas, caminhões cegonha, combinações de veículos com mais de duas unidades, incluída unidade tratora, na zona urbana do Município, com exceção dos necessários ao funcionamento dos serviços essenciais”.

Em cumprimento à Ordem Judicial, pedimos aos motoristas de caminhão com capacidade acima de 14 toneladas (carregado ou vazio) que usem a Estrada do Espraiado, se possível, criada para passagem dos caminhões da Votorantim (Fazenda São Sebastião/Reco Leilões) conforme sinalização já instalada.

Desde 2013, o Executivo Municipal tem se esforçado pedindo ao Governo Estadual verba para criação do desvio para solucionar o problema do tráfego pesado na cidade, porém não fomos atendidos.

Fica a Polícia Militar, autoridade competente, a fiscalização e cabe a ela punir os motoristas que desrespeitarem a Ordem Judicial.


Ji9 Minas com informações ASCOM/PMC