O acordo entre o Mercosul e a União Europeia, construído nos últimos 20 anos, é tão minucioso que procura assegurar até a proteção dos direitos ligados a propriedade intelectual.
Ao todo, o Brasil conseguiu o registro de indicação geográfica de 38 produtos agrícolas que deverão ser respeitados nos rótulos e embalagens quando comercializados no exterior.
A cajuína, o queijo canastra e a cachaça são alguns desses produtos brasileiros que terão o registro reconhecido no acordo.
Por outro lado, produtos como o queijo Parmigiano-Reggiano -popularmente conhecido como parmesão- entra na lista dos patenteados da União Europeia, e a comercialização nos países que integram os blocos deverão registrar este nome nas embalagens.
Fonte: O Antagonista