Escolas particulares de MG serão proibidas de vender bala, refrigerante e salgado

Poderão ser vendidos frutas, legumes, verduras, suco natural ou de polpa de fruta e iogurte


Lanche sem pastel, coxinha, salgados assados, refrigerante, achocolatado industrializado, balas, pirulitos, chicletes, biscoitos recheados, chocolates e muito mais. Assim será o intervalo entre as aulas para estudantes de escolas particulares em Minas Gerais a partir de 24 de junho deste ano. As unidades de ensino já começaram a receber as orientações para o novo programa de alimentação saudável com mudança nos hábitos alimentares.

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), a Secretaria de Estado de Saúde e o Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep-MG) enviaram um comunicado às escolas privadas para informar que alguns alimentos, de altos teores de caloria não poderão mais ser comercializados no ambiente escolar.

Escolas com estrutura própria ou que mantêm contrato com cantinas e lanchonetes terceirizadas, assim como as que fazem uso de delivery devem atualizar os alimentos a serem disponibilizados aos alunos. Vendedores ambulantes também terão a comercialização desses produtos proibida.

A correspondência faz menção ao Decreto Estadual 47.557, de 2018, que regulamenta a Lei Estadual 15.072, de 2004, e a Resolução da Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais (Caisans-MG) nº 02, de 20 de dezembro de 2018, que lista quais são os alimentos que terão venda proibida e também aqueles que podem ser comercializados no ambiente escolar.


De acordo com o texto, dados do Ministério da Saúde apontam que, no Brasil, uma em cada três crianças entre 5 e 9 anos (34,8%) estão com excesso de peso. O mesmo estudo indica que um a cada quatro adolescentes (25,5%) também estão nessa condição.


Na luta pela formação de hábitos saudáveis para crianças e adolescentes, o decreto ainda faz uma série de restrições quanto à publicidade desses alimentos e pede que os responsáveis que fornecem a alimentação diretamente aos alunos também evitem os itens proibidos.


“Para garantir a efetividade das políticas de promoção da alimentação adequada, saudável e sustentável, toda a comunidade escolar deverá agir em conjunto, inclusive os pais/responsáveis dos alunos também devem ter consciência da importância deste tipo de alimentação, de modo a evitar doenças ligadas à obesidade, bem como garantir o bem-estar e a qualidade de vida para nossas crianças e adolescentes”, definiu a nota.
Ambulantes serão orientados
No caso da proibição da venda a ambulantes que atuam próximos às escolas, o Ministério Público de Minas Gerais e os órgãos estaduais de saúde preveem ações para orientar e fiscalizar os comerciantes.



Confira a lista de alimentos:

Alimentos cuja comercialização será proibida nas escolas:
I – balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, chocolates, algodão doce, chup-chup, suspiros, maria mole, churros, marshmallow, sorvetes de massa, picolés de massa com cobertura e confeitos em geral;
II – refrigerantes, refrescos artificiais, néctares e bebidas achocolatadas;
III – salgadinhos industrializados e biscoitos salgados tipo aperitivo;
IV – frituras em geral;
V – salgados assados que tenham em seus ingredientes gordura hidrogenada (empadas, pastel de massa podre);
VI – pipoca industrializada e pipoca com corantes artificiais;
VII – bebidas alcoólicas, cerveja sem álcool e bebidas energéticas;
VIII – embutidos (presunto, apresuntado, mortadela, blanquete, salame, carne de hambúrguer, bacon, linguiça, salsicha, salsichão e patê desses produtos);
Ix – alimentos industrializados cujo percentual de valor energético provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% (dez por cento) das calorias totais ou que tenha em sua composição, amido modificado, soro de leite, realçadores de sabores, sejam ricos em sódio e corantes e aromatizantes sintéticos;
X – outros alimentos não recomendados pelo Guia Alimentar para a População Brasileira.


Alimentos que podem ser comercializados nas escolas:
I – frutas, legumes e verduras;
II – suco natural ou de polpa de fruta (100% fruta);
III – iogurte e vitaminas de frutas naturais, isolados ou combinados com cereais como aveia, farelo de trigo e similares;
IV – bebidas ou alimentos à base de extratos ou fermentados (soja, leite, entre outros similares) com frutas;
V – sanduíches naturais sem maionese;
VI – pães;
VII – bolos preparados com frutas, tubérculos, cereais ou legumes;
IX – produtos ricos em fibras (barras de cereais sem chocolate, biscoitos integrais,entre outros similares);
X – salgados assados que não contenham em sua composição gordura vegetal hidrogenada ou embutidos. Exemplos: esfirra, enrolado de queijo;
XI – refeições (almoço ou jantar) balanceadas em conformidade com o Guia Alimentar para a População Brasileira;
XII – outros alimentos recomendados pelo Guia Alimentar para a População Brasileira.
Fonte: Estado de Minas