Rodrigo Maia pode mesmo ser Presidente da Câmara dos Deputados? Um estudo sobre a nacionalidade
Em vista o embate que vêm sendo travado pelo Presidente da Câmara dos Deputados e o Governo Bolsonaro, muitas são as postagens que permeiam as redes sociais alegando que por ter nascido no Chile, Rodrigo Maia não poderia exercer o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, já que a Constituição Federal o prevê como privativo dos brasileiros natos.
O art. 12, § 3º, inc. II, da Constituição Federal dispõe sobre os cargos privativos dos brasileiros natos, sendo bastante interessante a leitura do mesmo.
Art. 12. São brasileiros:
(...)
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
A nacionalidade brasileira pode ser originária ou adquirida, encontrando-se nesta os brasileiros naturalizados e naquela os brasileiros natos.
A naturalização originária (primária / involuntária) caracteriza-se pela sua imposição de forma unilateral pelo Estado, independendo da vontade do indivíduo no momento do nascimento. Fala-se em involuntariedade pelo fato de que de maneira soberana, cada País estabelece as regras ou critérios para a outorga da nacionalidade aos que nascerem sob o seu território.
Por outro lado, a naturalização adquirida (secundária / voluntária) traduz-se naquela adquirida de forma voluntária, onde o interessado manifesta a sua vontade provocando o Estado, que através do ato de soberania, de forma discricionária, poderá ou não atender à vontade do estrangeiro ou apátrida.
Ocorre que a nacionalidade originária pode ser adquirida pelo critério do ius solis (art. 12, inc. I, alínea a da Lei Maior) e pelo ius sanguinis (art. 12, inc. I, alíneas b e c, da Lei Maior).
Vamos analisar os critérios.
1. Art. 12, inc. I, alínea a (ius solis);
Será considerado brasileiro nato qualquer pessoa que nascer no território brasileiro, mesmo que filho de pais estrangeiros. Os pais estrangeiros, no entanto, não podem estar a serviço do seu país.
2. Art. 12, inc. I, alínea b (ius sanguinis);
Serão considerados brasileiros natos aqueles que que, mesmo nascendo em território estrangeiro, sejam filhos de pais e mãe brasileiros e qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
3. Art. 12, inc. I, alínea c (ius sanguinis);
Nesse caso devemos dividir a alínea em primeira e segunda parte, visando apenas a facilitação do entendimento da matéria.
Na primeira parte analisaremos a questão de um nascimento que não ocorreu no território brasileiro, e nem o pai nem a mãe, estavam a serviço do país. Nesses casos a Emenda Constitucional nº 54/2007 estabeleceu a possibilidade de aquisição de nacionalidade brasileira originária pelo simples ato de registro em repartição brasileira competente.
Já na segunda parte, a outra possibilidade de aquisição de nacionalidade brasileira mantida pela Emenda Constitucional nº 54/2007, ocorrerá quando o filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, que não se encontravam a serviço do país, vier a residir no Brasil e optar, a qualquer tempo, depois de atingir a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Nesse momento torna-se necessária uma breve análise da história da família Maia. Rodrigo Maia é filho do político César Maia, ex-prefeito do Rio de Janeiro, que durante sua juventude era militante de esquerda e filiado ao PCB. Perseguido pelo regime militar, exilou-se no Chile. Em 1970, Cesar Maia teve filhos gêmeos naquele país, Rodrigo Maia e Daniela Maia. Entretanto, dirigiu-se ao consulado brasileiro em Santiago e registrou seus filhos, o que os caracterizam como brasileiros natos.
Dessa forma, seguindo o disposto no art. 12, inc. I, alínea c que dispõe serem também considerados brasileiros natos "Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira", conclui-se que Rodrigo Maia é brasileiro nato, podendo assim exercer o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, que é disposto pela Lei Maior como privativo aos brasileiros natos.
Hélio Figueiredo
Hélio Figueiredo, acadêmico de Direito.
Estudante de Direito na Universidade Estácio de Sá. Estagiário da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro.