Já está em vigor o decreto que altera normas para posse de armas





Exigências como ter mais de 25 anos, bons antecedentes, ocupação lícita, residência fixa, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de armas continuam valendo. Também será necessário apresentar uma declaração confirmando possuir um cofre em casa, quando o interessado no registro tiver filhos. Entenda melhor o que foi alterado: http://bit.ly/2AO1GGa.

Leia o decreto: http://bit.ly/2TQIYVj