Como fazer a cobrança de clientes inadimplentes?



Os clientes inadimplentes, que adquirem produtos ou serviços e não os quitam, fazem parte da rotina da maioria das empresas, sejam elas startups, pequenas, médias ou grandes empresas.

Com isso, tornou-se um desafio para os empreendedores não só evitar que clientes passem a ser devedores, como também ir em busca do crédito e regularizar as pendências financeiras.

Mas antes de tomar o próximo passo para recuperação do crédito é importante entender os tipos de cobranças existentes e as principais características de cada uma delas.

Qual a diferença entre cobrança extrajudicial e cobrança judicial?

A cobrança extrajudicial é a cobrança feita fora da justiça, de forma amigável e geralmente negociável. Usualmente é o primeiro passo a ser tomado e é feita por meio de ligações telefônicas ou envio de cartas e notificações.

Por sua vez, a cobrança judicial é aquela feita na justiça. Em geral, é procurada quando já foram esgotados os meios de soluções extrajudiciais e tornou-se necessária a intervenção de um juiz para solucionar o caso, condenar o cliente ao pagamento da dívida, aplicar penalidades ou encontrar meios de satisfazer o crédito.

Cobranças extrajudiciais:

As cobranças extrajudiciais podem ser realizadas pela própria empresa, representando uma série de vantagens. A primeira delas é a possibilidade de obtenção do pagamento da dívida de forma mais rápida, com uma negociação direta com a outra parte e sem necessitar aguardar o fim de um processo judicial.

Ademais, a cobrança extrajudicial costuma ser mais econômica do que a judicial, já que ela pode ser feita por meio de ligações telefônicas, envio de cartas ou até mesmo por notificações via e-mail, diferentemente da cobrança judicial que normalmente vem acompanhada de custas judiciais decorrentes da própria tramitação da ação.

É interessante também considerar que todo negócio dispende de muito tempo e esforço para conquistar clientes e fidelizá-los. Por isso, investir em um contato amigável e boas políticas de relacionamento ao invés de preocupar-se exclusivamente com a recuperação do valor tem se tornado um diferencial para muitos negócios.

Manter um bom relacionamento com o cliente, propondo acordos e buscando uma solução que seja viável para ambas as partes podem evitar muitos desgastes e, por tais razões, as cobranças extrajudiciais têm sido cada vez mais incentivadas.

Cobranças judiciais:

Caso a via de cobrança seja a judicial, citamos aqui os 02 (dois) tipos de ações mais utilizadas que poderão ser distribuídas, variando de acordo com a documentação que a empresa possui.

A primeira delas é a ação de cobrança comum, normalmente utilizada quando a empresa tem poucas provas e documentos que comprovem seus direitos. Como, por exemplo, possuir apenas conversas por e-mail, notas fiscais ou ordens de compra. Nesse caso, é necessário primeiro provar na justiça que a relação comercial existiu, que houve efetiva prestação de serviço ou entrega de produto sem pagamento, apurar os valores para, somente depois, ir em busca de executar a dívida.

A segunda é a ação de execução de título extrajudicial, que poderá ser utilizada apenas nos casos que existam títulos executivos, como: a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; contrato ou documento particular assinado pelo devedor e por 02 (duas) testemunhas; e o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução.

Esse tipo de execução é mais ágil do que a primeira opção, já que depois de intimado, o devedor deve pagar o débito, caso contrário sofrerá medidas constritivas, como, por exemplo, a penhora de valores em conta ou bens.

Cuidados na hora de cobrar:

É importante ressaltar que independente do tipo de cobrança que a sua empresa opte por fazer, é extremamente importante estar acompanhado de profissionais especializados na área, já que no Brasil o Código de Defesa do Consumidor veda qualquer tipo de conduta que gere constrangimento ou ameace o cliente devedor.

Além disso, nossa sugestão é sempre manter registrados todos os contatos realizados com a pessoa que está sendo cobrada e ter meios de comprovar que a outra parte está ciente e recebendo toda a comunicação, com avisos de recebimento.

A empresa deve procurar boas estratégias, ter controles eficientes e ser cuidadosa ao cobrar dívidas a fim de ter tempo, recursos e disposição para se concentrar no seu negócio e na atividade principal. Procure uma equipe especializada que possa auxiliá-lo.

Por Natália Martins Nunes

FONTE: https://ndmadvogados.com.br/artigos/como-fazer-cobranca-de-clientes-inadimplentes


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