A votação de amanhã (7) tem regras especiais em diversos aspectos na legislação eleitoral. Estas tratam do uso de materiais (como camisetas, adesivos e bandeiras), dos procedimentos eleitorais e da propaganda de candidatos. Contudo, no caso do uso da internet por eleitores, as normas abrem espaço para interpretações diversas. Diante disso, quem for votar deve se informar e ter cautela, alertam especialistas ouvidos pela Agência Brasil.
A Lei 9.504, de 1997, contendo normas específicas para eleições, proíbe em seu Artigo 39 a boca de urna no dia da votação e “a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente”.
Ao mesmo tempo, a lei (atualizada pela minirreforma eleitoral do ano passado) permite em seu Artigo 57-B a propaganda na internet “por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos”.
A Resolução 23.551, de 2017, que regulamentou a propaganda eleitoral na disputa deste ano, estabelece, no Artigo 22, que a “livre manifestação do pensamento do eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos”.
A mesma norma afirma que “a manifestação espontânea na internet de pessoas naturais em matéria político eleitoral, mesmo que sob a forma de elogio ou crítica a candidato ou partido político, não será considerada propaganda eleitoral”.
A legislação, por um lado, assegura o direito de livre manifestação do eleitor, inclusive na internet. Por outro, veda um conjunto de condutas no dia da eleição, como a boca de urna, a publicação de novas mensagens e conteúdos impulsionados.
Poderia, então, uma mensagem em uma rede social neste domingo ser considerada boca de urna? Ou só o seria com determinado conteúdo (como, por exemplo, pedido explícito de voto)? As proibições sobre propaganda eleitoral valem para eleitores ou somente candidatos ou partidos? Como isso pode ser averiguado e fiscalizado?
Frente a várias dúvidas deixadas pela legislação eleitoral, a Agência Brasil consultou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em resposta, a assessoria do tribunal informou que “não se pronuncia sobre casos concretos até que eles sejam, efetivamente, objeto de análise e eventual decisão da Corte. Questões de interpretação jurídica, o jornalista deve se orientar junto a advogados da área eleitoral”.
A reportagem consultou professores e advogados especializados em direito eleitoral. E encontrou posições divergentes sobre o tema. “A legislação no que diz respeito à propaganda é muito subjetiva em vários aspectos. Tamanho de bandeira foi definido, foi algo mais objetiva. No mais, muitas coisas ficam no caso a caso”, avalia Alessandro Costa, especialista em direito eleitoral e professor no Instituto de Direito Público (IDP) e no Centro Universitário do Brasília (UniCeub).
Na avaliação do ex-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil no DF (OAB-DF), Bruno Rangel, as publicações de eleitores na internet não poderiam ser enquadradas como boca de urna.
“Boca de urna não é proibição de falar sobre candidatos. Ela é aquela em que eleitores fisicamente abordam outros eleitores e o constrangem a votar em determinado candidato. Nas redes sociais, você como eleitor não é obrigado a abrir aquela mensagem. Ao mesmo tempo, em que há liberdade de pedir apoio, há também de excluir mensagem. O problema é abordagem física”, comenta.
Já para o advogado eleitoral Gabriel Vilarim a divulgação de mensagens na internet pode ser enquadrada como boca de urna, sendo, assim, passível de punição. Por isso, seria proibida a partir das 22h deste sábado.
“Por mais que a legislação não fale explicitamente, já é pacífico na jurisprudência da Justiça eleitoral que propaganda no dia da eleição é considerada boca de urna. Então, na hora do julgamento do caso concreto, pode ser aplicado extensivamente essas decisões anteriores já tomadas”, afirmou.
Uma segunda polêmica seria se as proibições relativas à propaganda eleitoral valeriam também para votantes ou somente para candidatos. Para o advogado especializado em direito eleitoral Ademar Costa, a definição do que pode e do que não pode na web passa por caracterizar o que deve ser considerado propaganda eleitoral.
“Propaganda é o pedido de voto expresso. Defender uma proposta é propaganda? Não é. A crítica a candidatos está liberada. Aí entra em um campo da liberdade de expressão. Propaganda eleitoral é aquilo que quer vender um candidato. Nas redes sociais, o cuidado é evitar postar o número e pedir o voto”, avaliou.
Na opinião do professor Alessandro Costa, a definição de propaganda eleitoral varia conforme o tipo de abordagem nas redes. A manifestação de apoio do usuário “normal” seria permitida. Mas no caso de pessoas com influência fora suas redes (como blogueiros ou os chamados “influencers”), a tentativa de convencer seguidores poderia ser passível de questionamentos.
“Manifestação de apoio do eleitor, a própria legislação diz que é manifestação individual. Contudo, há jurisprudência sobre aqueles que tentem usar seu alcance nas redes sociais. Se você pegar ‘influencers’ e a Justiça Eleitoral ou o Ministério Público verificar que uma manifestação teve repercussão e o teor ultrapassa a manifestação individual, pode ter uma representação no caso concreto”, exemplificou o professor.
Na interpretação do ex-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-DF Bruno Rangel , essas proibições referentes à propaganda eleitoral seriam direcionadas apenas para quem está concorrendo e para partidos. Aos eleitores, valeria a garantia da liberdade de expressão. A exceção seria somente em casos em que a divulgação de mensagens contou com a anuência de um candidato.
Com informações da Agência Brasil.