O direito de arrependimento nas compras pela internet
Conforme previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor[1] e Decreto de número 7.962/2013, o consumidor poderá desistir da compra que ocorrer fora do estabelecimento comercial, seja online ou por telefone.
Desta forma, o consumidor terá direito à devolução integral do valor pago pelo produto ou serviço, e também não será obrigado a motivar a sua desistência.
INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO
A contagem do prazo é de 7 dias, sendo contados a partir do recebimento do produto ou serviço. Entretanto existem fornecedores que concedem prazos superiores a 7 dias, nestes casos valerá o tempo oferecido pela loja.
DEVERES DO CONSUMIDOR
Após a comunicação de arrependimento, o fornecedor deverá enviar ao consumidor a confirmação imediata da manifestação do arrependimento[2], devendo em seguida viabilizar os meios para devolução do produto e também do valor.
PRESERVAÇÃO DO PRODUTO
Nos casos de produtos, é importante destacar que o consumidor terá que devolver nas mesmas condições de recebimento, pois o objeto deverá estar conservado para uma eventual futura venda.
[1] Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
[2] Art. 5o O fornecedor deve informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.
§ 4o O fornecedor deve enviar ao consumidor confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento (Decreto n. 7.962/2013).
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Thiago Martins
Editor do site Ramojurídico.