O que é permitido no dia das eleições?

Estamos a poucos dias das eleições para os cargos de presidente e vice, governador e vice, senador, deputado federal e estadual, e diante de tantas mudanças eleitorais, fica a dúvida o que pode fazer no dia da eleição?



Quem nunca achou um absurdo chegar no local de votação e estar com o chão coberto de material de campanha, seja “santinhos”, adesivos e vários outros tipos de propaganda? Já houve até casos em que pessoas se acidentaram devido a essa prática tão feia dos candidatos.

Mas você sabia que isso não é só feio, é também crime?

Pois é, a Lei 9.504/97, em seu artigo 39, § 5º, inciso III, prevê como crime a prática da tão famosa “boca de urna”, e as penas aplicadas para tais atos é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa. A multa vai de 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) a R$ 15.961,50 (quinze mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos).

Mas boca de urna não é somente pedir voto para o eleitor nos locais de votação?

Não. Toda propaganda feita no local de votação, que pode ser por distribuição de material ou derrame de material, configura como crime de boca de urna, além é claro, de pedir votos.

Além disso, o uso de alto falante e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata.

Outra proibição para esse pleito eleitoral, é a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente. Essa alteração veio com a reforma eleitoral de 2017.

Vale destacar, que os candidatos serão responsabilizados pelo derrame de material na véspera ou no dia da eleição. Podendo ainda incorrer em crime ambiental, a depender do dano que causar na natureza.

O pleito eleitoral é o momento do candidato fazer com que o eleitor conheça suas propostas, e acredito que jogar material na rua não lhe traz nenhuma vantagem.

Espero ter contribuído.

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*Imagem google (meramente ilustrativa)




Suely Leite Viana Van Dal
ADVOGADA, PRODUTORA DE CONTEÚDO JURÍDICO
Advogada inscrita nos quadros da OAB Rondônia sob o n. 8185, formada no ano de 2016/1. Sócia no escritório AAGV Advocacia (Alves, Aguiar, Grisante e Van Dal, advocacia e consultoria jurídica). Coordenadora da Subcomissão de acolhimento de Jovens advogados em Ji-Paraná/RO, e participante da comissão da Jovem Advocacia de Ji-Paraná/RO. Fascinada pelo direito Cível, advoga nas áreas de direito de família, sucessões, previdenciário e consumidor. Pós-graduanda em Direito Previdenciário. E-MAIL suelyvandal.adv@gmail.com https://www.instagram.com/dra_suelyleiteviana/ http://www.amodireito.com.br/search?q=van+dal https://www.facebook.com/suely.leitevandal