Você foi reprovado em exame psicotécnico ao prestar Concurso Público? Saiba o que fazer a respeito e quais são seus direitos

A eliminação de um candidato em Concurso Público motivada por inaptidão no exame psicológico é muito controversa e deve ser questionada tanto na esfera administrativa, quanto na judicial.


É cada vez mais frequente a eliminação de candidatos a cargos e empregos públicos no exame psicotécnico. Ocorre quando o concursando é aprovado em todas as demais fases do certame, se mostrando apto a realizar a função almejada, entretanto, é reprovado de forma subjetiva na testagem psicológica.

Mostra-se cada vez mais corriqueira a utilização da via Judicial para que seja assegurado ao candidato eliminado do certame a participação, ainda que de forma precária, nas demais fases inerentes ao concurso, de modo que o mesmo não seja prejudicado de maneira irreversível.

São três pressupostos necessários para a legalidade do exame psicológico:

- Previsão Legal: é estritamente necessário a previsão em lei para que seja realizado o teste de que se fala, lembrando que a previsão somente nos editais de concurso público não bastam, pois eles não tem força de lei.

- Objetividade dos critérios adotados para a realização e avaliação dos testes psicológicos: No edital do certame deve constar de forma objetiva e que não deixe dúvidas quais são os critérios de avaliação necessários para que o candidato seja considerado apto ou inapto para assumir o cargo em questão. Os critérios destacados não podem ser genéricos ou deixar margem para eventuais decisões subjetivas que acabem por viciar a isonomia entre os candidatos que concorrem no certame.

- Publicidade dos Atos: Não é permitido qualquer tipo de ocultação referente a apresentação dos laudos ou elaboração dos mesmos, pois acabar por ferir os princípios da publicidade e motivação dos atos da administração.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem posição consolidada sobre os direitos dos candidatos, bem como os requisitos a serem preenchidos para a realização do teste psicológico.

A Súmula Vinculante 44 do STF também é clara quando afirma que: “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.”

Como referido o STF já solidificou o entendimento de que existe a necessidade de lei estrita para a exigência de exame psicotécnico em concurso público, tal assertiva é válida também no caso de concurso realizado por empresa estatal:
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. EMPRESA ESTATAL. NATUREZA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL. CRITÉRIOS OBJETIVOS. CARÁTER PROTELATÓRIO. 1. Compete à Justiça comum julgar causas sobre critérios para seleção de pessoal por concurso público em que é parte sociedade de economia mista, em razão de se tratar de ato de natureza administrativa. Precedentes. 2. O Supremo Tribunal Federal já decidiu pela imprescindibilidade de lei para dispor acerca da realização de exame psicotécnico em concurso público, bem como da observância de critérios objetivos ( Súmula 686/STF, ratificada pela Súmula Vinculante 44), entendimento que também se aplica às empresas estatais. [ RE 937.625 AgR, rel. min. Roberto Barroso, 1ª T, j. 7-4-2017, DJE 78 de 19-4-2017.]

Ainda, é majoritário o entendimento em nossos Tribunais que não basta somente elencar no próprio edital os critérios de avaliação e eliminação do concurso. Ao edital cabe somente regular o certame, sendo necessária Lei específica para definir os critérios de investidura em cargo ou emprego público.

Por fim, não sendo atendidos os critérios já narrados, deve ser declarada a nulidade do teste psicológico, sendo obrigatório que o candidato seja submetido a novo exame, não podendo o mesmo ser empossado sem que tenha sido declarado apto em reteste.

É preciso entender que questão da eliminação de Concursos Públicos por inaptidão declarada nos laudos psicológicos é ainda bastante complexa e requer o auxílio de advogado especializado na questão. Contate um profissional de confiança o mais breve possível. Quanto mais rápido forem tomadas as atitudes cabíveis, maiores as chances de você não ser prejudicado no andamento do seu concurso público.


Turnes Advogados
Especialistas em Direito Civil e do Trabalho.
Escritório de Advocacia localizado em Porto Alegre com atuação cível e trabalhista.