Desempregadas têm direito ao auxílio-maternidade?



Muitas mamães acreditam que não tem direito ao auxílio-maternidade, já que se encontram desempregadas no momento do nascimento do filho, e, portanto, estavam sem contribuir à Previdência.

Entretanto, nas regras do Regime Geral de Previdência Social (INSS), existe a possibilidade da concessão de benefícios quando o trabalhador está dentro do período de manutenção da qualidade de segurado.

Este período, popularmente conhecido como “período de graça”, funciona como um bônus (cobertura adicional), aos fatos que podem vir a ocorrer, tal como doenças, acidentes e porque não, gravidez.

O período de graça “comum” é de 12 meses após o último recolhimento realizado para o INSS, entretanto, caso o segurado tenha recebido o seguro desemprego, este período aumenta em mais 12 meses.

Ainda, caso o segurado possua mais de 120 contribuições, ou seja, mais de 10 anos contribuídos ao INSS, este período aumenta em mais 12 meses.

Portanto, mesmo sem estar contribuindo, a segurada mamãe pode ter o direito a licença maternidade por até 3 anos após a perda do emprego.

Lembrando que para tal benefício, existe a carência de no mínimo 10 contribuições, desta forma, caso a mulher tenha mais de 10 meses trabalhados, e esteja no período de manutenção da qualidade de segurado, terá direito a licença maternidade de 120 dias, calculado pela média das últimas 12 contribuições.

Esta possibilidade também se estende nos casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.

Para fazer o requerimento basta ligar no 135, ou acessar o site https://meu.inss.gov.br/.

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Diego Stefani
Técnico de Segurança do Trabalho, Professor, Advogado, Pós Graduado em Segurança no Trabalho e membro do Conselho de Administração do IPRESB (RPPS de Barueri/SP).