A prefeitura pode cobrar taxa para emissão de alvará do MEI?



Os microempreendedores individuais são regulamentados pela Lei Complementar 123 de 2006, que no seu artigo garante a tramitação simplificada para a abertura dos empreendimentos e a isenção das taxas para obtenção de alvarás e outras autorizações junto a diversas entidades licenciadoras.

O parágrafo 3º do referido artigo estabelece que ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.

Além disso, as renovações dos alvarás, licenças e cadastros para funcionamentos também são gratuitas.

Deste modo, são ilegais quaisquer cobranças relacionadas a emissão de alvarás para os microempreendedores individuais, devendo o Poder Público Municipal agir em conformidade com a lei, em observância ao Princípio da Legalidade.

Sendo assim, a inscrição em dívida ativa pelo inadimplemento de tais taxas é considerada indevida, uma vez que parte de uma cobrança ilegal, sendo razoável a devida reparação na ocorrência de danos ao patrimônio e à honra objetiva da empresa.


Tiago Adede y Castro
Adede y Castro Advogados Associados
https://www.adedeycastro.com.br/ Sou advogado, desde 2015, inscrito na OAB/RS 96.782, e sócio no escritório Adede y Castro Advogados Associados. Atualmente trabalho com assessoria jurídica em âmbito judicial e administrativo, atendendo, na maioria das vezes, pessoas físicas e empresas de pequeno porte. Atuo, com mais frequência, em causas cíveis.