O desembargador Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, condeceu habeas corpus em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, presi há três meses na Polícia Federal em Curitiba.
A decisão, em caráter liminar, deverá ser cumprida com urgência e dispensa o exame de corpo de delito, se assim for do interesse de Lula. Segundo o magistrado, a a “concessão da ordem de soltura não coloca em risco os pressupostos processuais penais ensejadores da prisão preventiva”.
Ele destaca que todo o comportamento e postura do réu, desde a instrução criminal até a atual execução provisória da pena, tem sido de colaboração e auxílio às autoridades judiciárias.
O pedido de habeas corpus foi feito na última sexta-feira pelos deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, do PT.
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Fonte: Estado de Minas
Fonte: Estado de Minas