STF derruba obrigatoriedade do 5° dia




O ministro do STF, Dias Toffoli, concedeu na tarde desta quinta-feira (26/07/18) liminar favorável ao governo de MG que suspendeu a decisão da desembargadora Albergaria Costa que obrigava o Estado a pagar os servidores da educação até o 5° dia útil e sem parcelar o salário. O pedido foi protocolado na Suprema Corte pela Advocacia Geral do Estado – AGE. Toffoli está provisoriamente presidindo o STF enquanto Cármen Lúcia ocupa a presidência da república durante a viagem de Michel Temer.

Fonte: Minas às Claras