Presídios e penitenciária estão impedidos de receber presos no Sul de Minas

Em Minas, 35% dos presídios sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Administração Prisional (SEAP) estão interditados.



Três presídios e uma penitenciária estão com o recebimento de presos suspensos pela Justiça no Sul de Minas. A medida atinge instituições dos municípios de Lavras (MG), Campo Belo (MG), Bom Sucesso (MG) e Três Corações (MG).

Em Lavras (MG), as obras de um prédio com capacidade para mais 380 presos estão paradas. Quem acompanha a situação dos detentos, reconhece que a situação é preocupante. “O governo do Estado tem se omitido, tratando com extremo descaso esse problema gravíssimo que é a questão carcerária de Minas”, fala a juíza Zilda Murad Venturelli.

Um relatório da Justiça, desde 2013, já apontava a incapacidade do presídio de Lavras de funcionar por problemas nas instalações elétricas, superlotação das celas e sujeira. Tudo isso levou à interdição do prédio, em maio deste ano. Para solucionar o problema do não recebimento de presos em Lavras, a Justiça determinou que o Presídio de Boa Esperança receba os detentos.
Numa tentativa de reverter essa situação, o Sindicato da Polícia Civil entrou com uma ação no Tribunal de Justiça contra a decisão da juíza de interditar o prédio. “Se o tribunal revogar minha decisão, eu vou me curvar porque não há nada que eu possa fazer a respeito. Mas terei feito a minha parte. Porque ali estamos tratando de vidas humanas”, esclarece a juíza.

A Secretaria de Estado de Administração Prisional (SEAP) tem cerca de 35% dos presídios sob sua responsabilidade, interditados. A instituição informou que ações contra a interdição de presidiários não contribui para a melhoria do sistema prisional. Disse ainda que a Defensoria Pública, o Poder Judiciário, o Ministério Público e Secretaria de Estado de Administração Prisional devem buscar uma solução juntos.

Na Penitenciária Regional de Três Corações há 1,2 mil detentos, quando a capacidade do local é de 542 presos. “A dignidade da pessoa humana tem que ser respeitada em todas as esferas. Mesmo quando a pessoa está restrita da liberdade. Não pode deixar de ser observada sua integridade física e moral. O acesso à saúde, à família e a todos os direitos fundamentais inerentes à existência humana devem ser observado também”, diz a presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Taísa Corrêa Silva.

Fonte: G1 Sul de Minas