Entenda de forma simples como um filho ou neto de português pode obter a nacionalidade portuguesa



Filhos de portugueses conseguem obter a nacionalidade por vínculo sanguíneo, que é costumeiramente chamado de “jus sanguinis”, assim como os netos de portugueses.

Até não muito tempos atrás havia uma grande diferença no que diz respeito ao processo de obtenção da nacionalidade portuguesa se você fosse neto ou filho de português.

Como assim? Vamos lá!

Para filhos (art. 1º, alínea C, Lei da Nacionalidade Portuguesa)¹, a nacionalidade segue o processo de atribuição, que, conforme aduz o art. 11 da Lei de Nacionalidade Portuguesa², seu efeito é retroativo desde a data do nascimento.

Ou seja, você passa a ser além de brasileiro, um nacional também português, como se estivesse nascido em Portugal, sem qualquer diferenciação entre aquele que nasceu no país de Cristiano Ronaldo e aquele que nasceu no Brasil e obteve a nacionalidade portuguesa seguindo o processo de atribuição.

Já para netos de portugueses o processo era diferente, denominado de aquisição.

Qual era a diferença?

Bem, o neto também tornava-se um português, mas sem o efeito de retroação desde a data de nascimento.

E qual o problema nisso?

Com a aquisição, o neto de português não conseguia transferir a nacionalidade para o seu (s) filho (s) se estes já tivessem obtido a maioridade civil, podendo somente transferir para aqueles que ainda fossem menores de idade segundo a lei portuguesa.³

Todavia, com as recentes alterações na Lei de Nacionalidade Portuguesa, tal diferenciação, no que tange a filhos e netos de portugueses, desapareceu.

E o que mudou?

Bem, agora, segundo o art. 1º, alínea d, da Lei da Nacionalidade Portuguesa, os netos de portugueses também farão jus ao processo de atribuição, tendo sua nacionalidade portuguesa com efeito retroativo desde a data do nascimento.

Todavia, como nem tudo são flores, ao passo que Portugal facilitou o processo aos netos, também trouxe uma certa dificuldade.

Que dificuldade é essa Renan?

Com a recente alteração, conforme se depreende da já mencionada alínea D, do art. 1º da referida lei, os netos deverão fazer prova de algum vínculo com a comunidade portuguesa:


d) Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses, possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional e, verificados tais requisitos, inscreverem o nascimento no registo civil português;

Mas o que é iss...

Olha, para não desvirtuarmos do objetivo deste artigo, vamos deixar esta questão para uma próxima oportunidade, certo?

Mas o que você tem que saber agora é que os netos devem comprovar um vínculo com Portugal, seja pertencendo a uma comunidade histórica portuguesa, seja tendo moradia regular em Portugal, dentre outras hipóteses que trataremos em um artigo pertinente objeto das próximas semanas.

Há pessoas que aduzem que a alteração na referida lei foi benéfica aos netos, mas também maléfica em exigir tal vínculo com a comunidade tuga, e eu concordo.

Mas voltando então ao nosso tema: tanto o neto como o filho de português hoje têm o mesmo processo a enfrentar: atribuição.

E é por meio desse processo que a Conservatória dos Registos Civis (como se fosse os nossos cartórios de registros de pessoas naturais), seja de qual localidade em Portugal for, irá realizar os trâmites para a obtenção de sua nacionalidade.

Bem, para não estendermos muito e nos atentarmos ao que foi proposto, ficaremos por aqui e na próxima oportunidade irei tratar sobre o tal vínculo com a comunidade portuguesa que os netos de portugueses terão que enfrentar em seus processos de – agora – atribuição.

Se ficou ainda alguma dúvida, pode entrar em contato comigo por meio do e-mail: renancidadaniaportuguesa@gmail.com ou pelos próprios contatos disponíveis no JusBrasil.

Um abraço e até logo!

Artigo oriundo de: https://renanlmartins.wordpress.com/2018/07/23/entenda-de-forma-simples-como-um-filho-ou-neto-de-por...
¹1 - São portugueses de origem:
c) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses;

²Artigo 11.º
Efeitos da atribuição
A atribuição da nacionalidade portuguesa produz efeitos desde o nascimento, sem prejuízo da validade das relações jurídicas anteriormente estabelecidas com base em outra nacionalidade.

³Artigo 130.º
(Efeitos da maioridade)
Aquele que perfizer dezoito anos de idade adquire plena capacidade de exercício de direitos, ficando habilitado a reger a sua pessoa e a dispor dos seus bens.


Renan Martins
Olá, eu sou o Renan. Atualmente estou no 10º semestre do curso de Direito na Universidade São Judas Tadeu, sou membro na comissão de Direito Desportivo da OAB/SP e tenho um blog que trata sobre Direito, Vida, Esportes e outros assuntos de meu agrado que você pode conferir por meio deste link: https://renanlmartins.wordpress.com/.