Direito do consumidor: produto vencido nas prateleiras

Se o consumidor, no momento de efetuar a compra, encontrar produtos com a validade vencida, deverá receber gratuitamente um similar.





O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de alguns estados, tais como Maranhão, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Paraná, São Paulo, Distrito Federal, entre outros, realizou acordo com as associações de supermercados para que o consumidor que encontrar algum produto vencido tenha o direito de receber GRATUITAMENTE outro produto, igual ou semelhante e que esteja próprio para o consumo.

  Geralmente nessas horas, a pessoa que localizou determinado produto não sabe muito bem a quem recorrer, ou o que fazer. Se reclama com algum funcionário, se aciona a Vigilância Sanitária/Procon ou se apenas deixa o produto para trás e escolhe outro.

  Cumpre pontuar, inicialmente, que tal situação não se aplica quando a constatação do prazo de validade expirado ocorrer após a compra do produto. Neste caso, o consumidor pode requerer a troca no estabelecimento ou buscar auxílio junto ao Procon.  

  Deve-se levar em consideração também a necessidade de coibir tal prática, principalmente pelo fato de que alimentos fora da data de validade podem gerar intoxicação alimentar e até outros problemas de saúde.

 Assim, visando aprimorar a qualidade dos serviços oferecidos nos supermercados, a Associação Mineira de Supermercados (Amis), aderiu ao programa “De Olho na Validade”. Com o apoio de várias empresas e supermercados, o programa pretende, ainda, criar no consumidor o hábito de conferência das informações dos produtos, principalmente, a data de validade.

  Aliás, vender produtos vencidos é crime inafiançável e pode render pena de dois a cinco anos de detenção para o responsável, empresário e até mesmo o gerente do estabelecimento, além de multa. Grande parte da população não sabe, mas tal prática constitui crime, previsto no artigo , parágrafo IX, da Lei 8137/90. Sendo assim, o consumidor pode também denunciar o estabelecimento junto à delegacia de polícia civil para que sejam apurados os fatos.

  De fato, o o Código de Defesa do Consumidor, define como crime contra as relacoes de consumo “vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo”.

  Além disso, aquele que embora não tenha efetivamente comprado o produto, mas apenas tenha ingerido um alimento vencido pode ser considerado consumidor e pode pleitear a responsabilização do supermercado, conforme artigos 17 e 18, parágrafo 6º, inciso I do CDC.

  Ressalta-se que para que a medida seja efetiva, cabe ao consumidor o importante papel de apoiar na fiscalização do produto e solicitar a aplicação da lei ou do programa “De Olho na Validade”.

  Tal situação virou projeto de lei e atualmente está tramitando na Câmara dos Deputados (PL 8485/17). A proposta é do deputado Victor Mendes (PSD-MA) e dispõe sobre o direito do consumidor que detectar um produto exposto à venda com o prazo de validade vencido, de receber outro produto igual ou similar gratuitamente.

  Na cidade de Contagem/MG, as empresas que participam da campanha “De Olho na Validade” são: Adição Distribuidora Express LTDA (Supermercados Abc); Brasileirão Supermercados LTDA (Brasileirão Supermercados); Cencosud Brasil Comercial LTDA (Bretas Supermercados); Comercial Irmãos Las Casas Ltda (Varejão da Fartura); Comercial Kalu LTDA (Supermercado Kalu); DMA Distribuidora S/A Supermercados (Epa); Minimercado Mak Santos – Eirelli – me (Mak); Multi Formato Distribuidora S/A (Super Nosso e Apoio Mineiro); Supermercado BH – Comércio de Alimentos (Supermercados BH); Wal Mart Brasil LTDA (Wal Mart).

  Para maiores esclarecimentos, procure um advogado e informe-se sobre seus direitos.


Lais Helena da Silva
Advogada sócia do escritório Silva, Valle & Marra Advogados, atuante nas comarcas de Belo Horizonte, Betim e Contagem (MG).