Câmara aprova licença-paternidade para avós
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) o projeto de lei que permite à avó ou ao avô maternos usufruir da licença paternidade quando o nome do pai não for declarado no registro da criança. A matéria segue para tramitação no Senado.
O PL estabelece que o direito de licença será usufruído, no período seguinte ao parto, apenas pelo avô ou avó que for declarado acompanhante da mulher que acabou de dar à luz. Pelo texto, o acompanhante poderá se ausentar do trabalho por cinco dias, sem prejuízo do salário.
Câmara realiza sessão para apreciação e votação da MP 820/18 que disciplina ações de assistência emergencial para acolhimento de estrangeiros que se refugiam no Brasil em razão de crises humanitárias em seus países de origem.
“A medida busca assegurar que a parturiente tenha alguém para acompanhar e auxiliar no período seguinte ao parto, momento de notórias dificuldades enfrentadas pela mulher com sua própria saúde e com o cuidado ao bebê”, justificou o deputado Lucas Vergilio (SD-GO), autor da proposta.
O texto incorporou o Projeto de Lei 7674/17, que inclui a concessão de um dia de dispensa por mês para a trabalhadora que doar leite materno. Essas folgas poderão ser usufruídas após o término da licença maternidade, cumulativamente, se a doadora fizer as doações durante essa licença. Para ter o direito à dispensa, a doação precisa ser atestada por banco oficial de leite.
Fonte: Heloisa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil
Acesse o blog www.dalhedireito.com para ver outros artigos.
Luis Francisco Prates
Advogado, formado em 2010, OAB/SP n°361.759, especialista em Direito Previdenciário, atuante nas áreas do Direito Cível e Consumidor e um eterno apaixonado pelo Direito do Trabalho. Apaixonado por livros, cinema e música. Eterno estudante. Apaixonado por desafios. Dono do escritório Prates Advocacia instalado em Hortolândia-SP. Atendendo a região (Hortolândia, Campinas, Sumaré, Monte Mor e etc.) E-mail: luisfpratesadv@gmail.com