Servidores Mineiros: suspensões de salários podem ser questionadas na Justiça

Prejuízos para os servidores vão desde a perda de salários, até demissão e perda dos direitos políticos

O Governador do Estado de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT) anunciou no dia 04/05 que suspenderá a partir desse mês de maio o salário de Servidores do Executivo mineiro que estão acumulando cargos supostamente de forma ilegal.

A medida atende a determinação do TCE, que entendeu existirem várias ilegalidades na folha de pagamentos durante a elaboração de um cadastro de agentes públicos (CAPMG).

A constituição federal proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, e respeito ao teto remuneratório, numa das seguintes hipóteses: (i) a de dois cargos de professor; (ii) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; e (iii) a de dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Segundo o TCE, há irregularidades na contratação de 102 mil funcionários em Minas Gerais.

Além disso, a título de informação, com relação aos que ocupam mandato eletivo, a Constituição Federal, em seu artigo 38 e incisos, determina que aqueles que ocupam mandato federal, estadual ou distrital devem ficar afastados de seu cargo, emprego ou função. Os prefeitos também ficam afastados de seus cargos, mas podem optar pela remuneração de qualquer um deles. Já os vereadores poderão acumular a vaga na Câmara com o cargo ou emprego público que ocupem, desde que haja compatibilidade, caso contrário, aplica-se a mesma regra válida para os prefeitos.

A grande pergunta é: esses funcionários cujos salários serão suspensos podem/devem buscar os seus direitos no Poder Judiciário? Sim.

Primeiro porque o Art. , XXXV da Constituição Federal é clara em estabelecer que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. É o que se chama de Princípio da Inafastabilidade do Poder Judiciário.

Segundo porque a experiência demonstra serem comuns os erros de apuração dos órgãos públicos, não sendo surpresa que dentre esses mais de 100 mil funcionários cujos salários serão suspensos existam servidores injustamente prejudicados.

Terceiro porque certamente dezenas destes servidores acumularam os cargos sem má-fé, sem intenção de burlar a lei e prejudicar o Estado de Minas Gerais.

Este ponto é muito importante, porque as pessoas possuem contas à pagar, família para sustentar e, nesse caso, de fato trabalhavam em vários cargos, gerando benefícios ao Estado Mineiro. No entanto, o mais impactante da questão da boa-fé, neste caso, é o servidor deixar de ser punido severamente, com penas que passam por demissão e perda dos direitos políticos, por exemplo.

Explico.

A acumulação de cargos públicos fora das hipóteses da lei configura, em tese, conduta contrária aos princípios da Administração Pública e, consequentemente, enquadrada como ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, caput, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

Inclusive, no art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa, o servidor poderá sofrer penas tais como: ter que ressarcir os valores recebidos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de créditos, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio. Como se vê, mas penas são pesadas. Neste ponto, é importante dizer ainda que as aplicações dessas punições devem ser precedidas de Processo Administrativo, no qual, o servidor tem direito a ter a oportunidade de se defender (inclusive de forma técnica-jurídica).

No entanto, é nesse ponto que entra o servidor que acumulou os cargos de Boa-fé. Isso porque o STJ - Superior Tribunal de Justiça - tem reiteradas decisões de não se aplicar a Lei de Improbidade Administrativa ao servidor de Boa-fé.

Ocorre que, sendo um entendimento do STJ (e não uma lei), tal entendimento se aplica sobretudo em âmbito do Poder Judiciário.

Por isso, os servidores do Estado de Minas Gerais que estão passando e/ou passarão por essa situação provavelmente necessitarão do Poder Judiciário, seja para provar que não acumularam cargos de forma ilegal, seja para retardar a suspensão de seus salários, ou, ainda, para evitarem de serem punidos nos parâmetros da Lei de Improbidade Administrativa. De todo modo, como tudo que envolve o Poder Público, espera-se longas jornadas processuais.

Marcílio Guedes Drummond, especialista em Direito Público pela Universidade de Coimbra (Portugal), advogado sócio do Guedes Drummond Advogados. E-mail: mhgd.ufmg@gmail.com


Marcílio Guedes Drummond
Advogado, Palestrante, Colunista Jurídico, CEO e Founder do "Seu Jurídico".
Graduado pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG; Pós Graduado em Direito Público pela Universidade de Coimbra (Portugal), Colaborador das Pós graduações em Direito Público e em Direito Constitucional (IDDE); Mestrando em Direito das Relações Internacionais na Universidad de la Empresa - UDE- (Uruguai), autor de artigos jurídicos acadêmicos e/ou para instrução do público em geral; Colunista Jurídico de meios de comunicação, ministra videoaulas informativas; Advogado Sócio do escritório Guedes Drummond Advogados, Legal Hacker, Associado AB2L, Membro Efetivo da Comissão de Direito para Startups OAB/MG, Professor de Gestão em Advocacia. Empreendedor em diversas outras áreas.