O processo que pode culminar no afastamento do governador Fernando Pimentel (PT) e posterior perda de mandato está previsto na Lei 1.079, de 1950, que trata do rito processual em caso de crime de responsabilidade. A legislação já foi alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu pela sua legalidade.
Dessa forma, o rito vai seguir a lei, a Constituição estadual e o Regimento Interno da Assembleia.
O primeiro passo, concluído nesta quinta-feira, é o acolhimento do pedido de abertura do processo de impeachment e leitura do plenário.
A partir daí o presidente da Assembleia Legislativa convoca a formação de uma comissão especial para discutir o pedido.
Os líderes partidários têm 48 horas para indicar os integrantes da comissão, que é formada por sete deputados (três da base aliada, dois da oposição e dois da bancada independente).
Formada a comissão, o grupo tem 10 dias para emitir um parecer que pode ser pela abertura do processo ou arquivamento do pedido.
Qualquer que seja o teor do parecer, ele é votado em plenário, onde é necessário o aval de 52 deputados para a sua aprovação.
Se o parecer apontar pelo arquivamento e 52 deputados aprovarem o texto, o pedido é arquivado.
Caso o parecer aponte pela abertura do processo e 52 aprovem, o processo é aberto. Fernando Pimentel é então afastado automaticamente do cargo por até 180 dias. Assume o governo o vice, Antonio Andrade (MDB).
Para analisar o caso é aberta uma comissão processante, composta por cinco deputados escolhidos pela Assembleia e cinco desembargadores sorteados pelo Tribunal de Justiça. A comissão é presidida pelo presidente do TJ mineiro.
O processo transcorre com a oitiva da acusação e defesa.
Se a comissão entender que houve crime de responsabilidade, Pimentel perde o cargo.
Se for inocentado, o petista retorna ao cargo e o caso é arquivado.
Fonte: Estado de Minas