PM apreende menor por receptação de produto de furto, em Itamonte
Vítima de furto procurou a PM com a informação que o cidadão L. de O. R. teria furtado sua bicicleta. De posse das informações o cidadão A. M. R. foi localizado com a bicicleta e na abordagem o mesmo relatou ter adquirido do autor do furto por 20 reais. Receptador apreendido (menor) e produto recuperado. Autor do furto não localizado mas identificado e qualificado.
Com informações e foto do 57º BPM
Atenção! Procure sempre saber a origem do que você compra, porque receptação é um crime tão grave quanto o furto. O artigo 180 de nosso Código Penal pune com uma pena de até quatro anos de reclusão quem “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte”.
Mas mesmo que a pessoa que recebeu o bem furtado alegue que não sabia que o bem era oriundo de um crime, se o valor ou a condição do objeto indicam que ele não vem de boa procedência, quem o comprar ou receber também estará cometendo o crime de receptação. É o que diz o terceiro parágrafo do mesmo artigo: “adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso: Pena - detenção, de 1 mês a 1 ano, ou multa, ou ambas as penas”.
