Pedestres e ciclistas poderão ser multados a partir de abril; veja como

A resolução foi publicada em outubro de 2017 e começa a vigorar em abril de 2018


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) entidade vinculada ao Ministério das Cidades, publicou no ano passado a resolução nº 706, de 25 de outubro de 2017, que iguala os procedimentos administrativos na redação de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades cometidas por esse público, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


Quem será autuado?

Na prática, será autuado, por exemplo, o pedestre que permanecer nas pistas por onde passam os veículos. Também cometerá infração quem que cruzar pistas em viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde existir permissão. Foi regulamentada a proibição de atravessar vias dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim.

A regulamentação permite punição de quem utilizar sem autorização vias para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito. A autuação inclui andar fora da faixa própria, da passarela, da passagem aérea ou subterrânea.


Valores e aplicação da multa

As multas são de R$ 44,19 para pedestres e R$ 130,16 para ciclistas. A previsão é de que a nova lei comece a valer no final de abril. Os municípios e/ou a Polícia Militar (PM) deverão se adaptar para cumprirem a determinação nesse prazo.

Além da multa de R$ 130,16, a bicicleta poderá ser apreendida, como um carro. Segundo o Denatran, o agente vai preencher um auto de infração, que pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de identificação e o endereço e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do infrator.

O infrator deverá ser abordado e notificado da autuação. Caso ele não recorra, a autuação se tornará multa, que poderá ser paga via boleto ou até mesmo com cartão de crédito, conforme outra regulamentação recente do Denatran.

Segundo o Denatran, a infração ficará vinculada ao CPF da pessoa e poderá ser surpreendido no futuro com uma execução fiscal ou até mesmo ter o nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito.