Divulgação da intimidade sexual de mulher poderá dar até 2 anos de prisão


A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (9) substitutivo ao projeto que torna crime a “vingança pornográfica” que consiste na divulgação e na exposição pública da intimidade sexual. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 18/2017 altera a Lei Maria da Penha e o Código Penal, estabelecendo pena de reclusão e multa para o autor da divulgação.


O autor da proposta, deputado João Arruda (PMDB-PR), argumenta que a legislação não protege a mulher da violação de sua intimidade, que se dá, especialmente, sob a forma de divulgação na internet de vídeos, áudios, imagens, dados e informações pessoais sem o seu expresso consentimento.


A relatora na CDH, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), reconheceu a importância de tipificar de maneira explícita a violenta conduta caracterizada pela “vingança pornográfica”, porém propôs alterações ao texto original a fim de garantir a máxima proteção à vítima com a mínima mudança na lei. Gleisi também propôs aumento da pena, argumentando que aquela prevista no projeto é demasiadamente leve.


Em seu substitutivo a pena para esse crime passa de três meses a um ano de reclusão e multa - conforme o projeto original - para seis meses a dois anos de reclusão e multa.