Top 3 Mentiras do Governo sobre a Reforma da Previdência
Parecia um filme de terror: vai ser votada em breve, estão discutindo, Temer perde força, blá, blá, blá. Mas, assim como em um seriado de terror, vamos ter que aguardar a próxima temporada para ver o que vai acontecer com a Reforma da Previdência.
A votação foi adiada para após o retorno do recesso do Legislativo (eles retornam à atividade dia 02 de fevereiro de 2018). Enquanto isso, a população vai agonizando, temendo o que pode acontecer com seus direitos sociais.
Neste artigo, quero tratar das 3 principais Mentiras do Governo sobre a Reforma da Previdência, na minha opinião. Com isso, quero antagonizar os argumentos ridículos do governo, que esta reforma serviria para trazer mais igualdade pois “combate privilégios”.
[Obs.: este artigo foi escrito com base na última alteração da proposta de reforma previdenciária até esta data, conhecida como “emenda aglutinativa”.]
Sumário
1) Aposentadoria por tempo de contribuição é privilégio
2) Mais Recursos para outras Áreas
3) Não muda nada para trabalhadores rurais
4) Conclusão
1) Aposentadoria por tempo de contribuição é privilégio
Atualmente, temos basicamente dois tipos de aposentadorias programáveis:
Aposentadoria por idade - requisitos:
idade mínima de 65 (homens) ou 60 anos (mulheres)
15 anos de recolhimentos ao INSS;
Aposentadoria por tempo de contribuição - requisitos
não requer idade mínima
35 (homens) ou 30 (mulheres) anos de tempo de contribuição
[Obs.: existem outros tipos de aposentadorias específicas, como a especial e a do professor, mas são variações da aposentadoria por tempo de contribuição. Não vou tratar delas para deixar o artigo mais conciso.]
Com a Reforma da Previdência, só teremos um tipo de aposentadoria programável, que exigirá idade mínima (62 anos para mulheres e 65 para homens). Ou seja, a aposentadoria por tempo de contribuição será extinta.
Além disso, a reforma deixa as portas abertas para que essas idades mínimas (62 e 65) aumentem no futuro.
Em sua lamentável propaganda, o governo diz que a aposentadoria por tempo de contribuição é um privilégio, e que pessoas aposentam-se muito cedo eganham muito.
Sobre ganhar muito
A lei já tem mecanismos para lidar com isso. Quem aposenta-se muito jovem, sofre com maior força as penalidades do fator previdenciário. O fator previdenciário diminui tanto mais o valor da aposentadoria quanto mais jovem for ao aposentar-se.
Para escapar do fator previdenciário, a pessoa precisa atingir a somatória 85/95 (ou 90/100 futuramente). Ou seja, ela já não será mais tão jovem ao aposentar-se.
[Obs.: Se você quer entender melhor o fator previdenciário e a somatória 85/95, assista a minha palestra online totalmente gratuita: Como dominar cálculos previdenciários e faturar até 2 vezes mais. Clique aqui para garantir a sua vaga.]
E se, mesmo com o fator previdenciário, a pessoa ainda tiver uma aposentadoria maior que a média da população em geral, significa que ela contribuiu com valores mais altos ao longo da vida (princípio contributivo retributivo). É bom na hora de recolher, mas reclama na hora de pagar? 😒
Sobre aposentar-se muito cedo
Para a pessoa aposentar-se cedo, significa que ela acumulou 35 ou 30 anos de tempo de contribuição com pouca idade. Isso acontece porque, certamente, ela começou a trabalhar e contribuir para o INSS muito jovem.
E quem começa a trabalhar muito jovem na nossa sociedade? Via de regra, são as pessoas de mais baixo poder aquisitivo.
E adivinha? São exatamente essas pessoas que têm uma expectativa de vida menor. Vamos analisar alguns dados?
Um homem que viva em Alagoas tem uma expectativa de vida de 66,2 anos, enquanto uma uma mulher de Santa Catarina, 75,1 anos.
Na média, os homens de Alagoas poderão desfrutar de sua aposentadoria pouco mais de um ano...
Mais uma estatística assustadora, dessa vez levando em conta apenas a cidade de São Paulo (não o Estado, a cidade). Um morador do Jardim Ângela (bairro pobre) tem uma expectativa de vida de 55,7 anos, enquanto um morador do Jardim Paulista (bairro rico) tem expectativa de vida de 79,4 anos.
Os moradores dos bairros pobre de São Paulo dificilmente se aposentarão…
Ou seja, no Brasil não é possível estabelecer uma idade mínima para a aposentadoria, pois somos ainda um país muito desigual. É mais do que justo que pessoas que começaram a contribuir mais cedo possam aposentar-se mais cedo.
2) Mais Recursos para outras Áreas
O Governo afirma que, com a Reforma Previdenciária, sobrará mais recursos para Saúde, Educação e Segurança.
Como eu expliquei no artigo “O rombo da Previdência é uma mentira!” as contribuições sociais estão vinculadas à Seguridade Social, não podendo ser destinadas a outras áreas. E a única área que poderia ser “beneficiada” seria a Saúde, que faz parte da Seguridade Social (a Seguridade Social é formada pela Previdência Social, Assistência Social e Saúde).
Atualmente, existe a controversa DRU (Desvinculação de Receitas da União), de acordo com a qual 30% das receitas das contribuições sociais ficam desvinculadas das destinações fixadas na Constituição. Dessa forma, essas contribuições estão sendo destinadas a outros fins (a maior parte o governo utiliza isso para o pagamento de juros da dívida do orçamento fiscal, e não Educação ou Segurança).
Com a a nova proposta de reforma previdenciária, está previsto o fim da DRU. Eu ainda estou com dificuldades em acreditar nisso mas, se realmente isso se concretizar, as contribuições sociais devem ser NECESSARIAMENTE utilizadas APENAS na Seguridade Social.
Dessa forma, este bonito discurso de investir mais em educação e segurança é outra MENTIRA deslavada.
3) Não muda nada para trabalhadores rurais
O Governo vem alardeando esta mensagem, mas isso é MENTIRA.
Atualmente, pequenos trabalhadores rurais, de agricultura familiar, conseguem se aposentar mesmo sem ter contribuído com o INSS por 15 anos, desde que comprovem o trabalho no campo por esse período e recolham uma alíquota de 2,1% quando vendem sua produção.
Com a reforma, serão exigidos 15 anos de contribuição para todos, inclusive pequenos trabalhadores rurais.
4) Conclusão
Não acredite em propagandas do Governo. Procure suas próprias fontes de informação (de preferência, analise várias fontes e compare o que dizem).
Se a Reforma da Previdência passar, teremos muitas alterações, tanto nos próprios benefícios previdenciários quanto no cálculo do valor desses benefícios.
Recomendo aproveitar a suspensão dos prazos processuais para estudar direito previdenciário, principalmente cálculos previdenciários, com os quais os colegas costumam ter mais dificuldades.
Sobre isso, leia meu artigo “Descubra se vale a pena estudar direito previdenciário antes da Reforma da Previdência”.
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[Artigo originalmente publicado no blog "Desmistificando o Direito"]
FONTES:
A expectativa de vida da população em cada Estado do Brasil;
Em SP, morador dos Jardins vive 24 anos a mais que o do Jardim Ângela;
Como fica o cálculo do valor dos benefícios do INSS após a “Emenda Aglutinativa”?
Alessandra StrazziEspecialista em Direito Previdenciário
Advogada especialista em Direito Previdenciário (INSS), formada pela Universidade Estadual Paulista - UNESP. Autora do blog Adblogando, no qual procura explicar o Direito de forma simples para as pessoas leigas, e do Desmistificando, voltado para o público jurídico. http://alessandrastrazzi.adv.br e http://www.desmistificando.com.br