Desde a sanção da Lei 13.184/15, a regra de acesso passou a constar na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Conheça a lei, que entrou em vigor em novembro de 2015:bit.ly/25wS5yv.
§ 2º No caso de empate no processo seletivo, as instituições públicas de ensino superior darão prioridade de matrícula ao candidato que comprove ter renda familiar inferior a dez salários mínimos, ou ao de menor renda familiar, quando mais de um candidato preencher o critério inicial.” (NR)