Evitando-se a "BlackFraude": Como realizar compras seguras na BlackFriday?

Adotando-se medidas preventivas para proteção dos consumidores nas compras onlines: fugindo da "blackfraude"


“BlackFriday é uma expressão em inglês, que significa Sexta Feira Negra. É a sexta feira depois do dia de Ação de Graças, ou Thanksgiving em inglês. Este termo teve origem nos Estados Unidos, e é um dia especial porque as lojas fazem grandes descontos, e por isso muitas pessoas compram presentes para o Natal. Ocorre na última Sexta Feira do mês de Novembro.”[1]

Black Friday, foi trazida para o Brasil por volta de 2011, sendo que em 2016 movimento por volta de R$ 1.9 bilhões.[2] Estando previsto a movimentação de R$ 2,2 bilhões em 2017[3].

Entretanto, é necessária muita atenção devido ao grande marketing realizado, para não cair em falsas promoções ou comprar em sites não confiáveis (fraudes).

Segue algumas dicas, para garantir bons e verdadeiros descontos fugindo da "blackfraude":
Verifique a segurança do site (cadeado verde próximo a URL);
Verifique se o site é brasileiro (Se a empresa é nacional ou com sede brasileira – para aplicar o Código de Defesa do Consumidor);
Consulte a quantidade de reclamações e soluções da empresa junto ao ReclameAqui (Grandes empresas e sites ainda podem ser consultados pelo site Consumidor.Gov);
Verifique a reputação do fornecedor específica na BlackFriday conforme lista do PROCON/SP;
Evite a compra em sites não recomentados pelos PROCON/SP[5]
Monitore o histórico do preço (para evitar falsos descontos), existindo sites exclusivos para isso: blackfriday; Buscapé; Baixou; Jácotei, entre outros.[6]
Muito cuidado com links enviados por email, whatsapp, facebook ou mensagens (grande chance de serem falsas promoções e fraudes - evite abrir, digite o site da empresa no google e verifique a veracidade da promoção, ou contate o suporte da empresa se necessário);
Tire fotos, "print screen" das promoções;
Se constatar alguma irregularidade, ajude os demais consumidores denunciado sem sair de casa pelo Consumidor.gov e ReclameAqui;

É bom saber alguns direitos do consumidor que podem ser úteis na negociação, troca de produtos e até exigir o cumprimento forçado da oferta:
Direito de arrependimento no prazo de 7 dias em compras onlines; com a devolução do valor (exceção são passagens áreas que o prazo é 24h) - art. 49 CDC;
Troca imediata de produtos essenciais com defeito, vide artigo de minha autoria;
Direito de exigir o cumprimento forçado da oferta - art. 35 CDC;
Responsabilidade solidária entre os anunciantes (site X, anuncia produto Y, de empresa W, entregue por Z) - art. 34 CDC;

Boas compras!!!

[1] https://www.significados.com.br/black-friday/

[2] http://www.blackfriday.com.br/

[3] https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2017/09/28/procon-black-friday-precos-fraude.htm

[4] http://www.procon.sp.gov.br/pdf/Dados%20-%20Black%20Friday.pdf

[5] http://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php

[6] https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2016/11/23/sites-tem-historicoealerta-de-preco-para-a...


João Pedro Americo
-Advogado, atuante nas seguintes áreas do Direito: Tributário, Administrativo, Consumidor, Civil (Contratos, Inventários e Família); Empresarial, Agrário, e Direito do Estado (Ambiental, Financeiro, Urbanístico, Trabalhista, Licitações); -Pós-graduando em Direito Tributário (Faculdade Damásio); Pós-graduando em Direito Processual Civil (Faculdade Damásio); Curso Regular Carreiras Jurídicas (Damásio); Curso Extensivo Complementar Carreiras Jurídicas (Damásio); Bacharel em Direito (PUC-PR); Curso de Extensão NCPC (PUC-PR); Curso de Extensão Direito Eleitoral (Damásio) -Aprovado nos Concursos Públicos: PMPR 2012; Advogado do Município de Terra Rica 2017;